O Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel decidiu levar a julgamento os 26 arguidos da ‘Operação Prova Limpa’, desencadeada pela Polícia Judiciária, Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e Ministério Público, no dia 24 de abril de 2022, que envolveu antigos dirigentes e ciclistas da W52-FC Porto, nos exatos da acusação do Ministério Publico. Entre os arguidos encontram-se Adriano de Sousa Quintanilha, Associação Calvário Várzea de Ciclismo, (clube na origem da equipa), Nuno Ribeiro (antigo diretor desportivo da equipa), o seu adjunto José Rodrigues, que respondem pelos crimes de tráfico de substâncias e métodos proibidos, assim como pelo crime de administração de substâncias e métodos proibidos. A que se juntam os ciclistas João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, José Fernandes, Ricardo Vilela, Joni Brandão e José Gonçalves a cumprirem suspensões impostas pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e Jorge Magalhães, cujo processo ainda decorre nas instâncias desportivas, são todos antigos ciclistas da W52-FC Porto, assim como Daniel Freitas (Radio Popular-Paredes-Boavista), que representou os dragões entre 2016 e 2018. O antigo ciclista Hugo Sancho (Miranda-Mortágua), a cumprir quatro anos de suspensão por anomalias no passaporte biológico, vai responder pelos crimes de tráfico e administração de substâncias e métodos proibidos. A instrução, da fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por alguns dos arguidos. O Ministério Público acusou Adriano de Sousa Quintanilha, Nuno Ribeiro e o contabilista e diretor-geral da equipa Hugo Veloso, de terem elaborado «um esquema» de dopagem na W52-FC Porto, para aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas. De acordo com o despacho de acusação, os 26 arguidos pelo tráfico de sustância e métodos proibidos no âmbito da ‘Operação Prova Limpa’ – Quintanilha, Ribeiro e Veloso, terão formulado, «pelo menos desde o ano de 2020, o propósito de 'aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas com o intuito de obterem melhores resultados'». O julgamento ainda sem data marcada, vai realizar-se por um tribunal coletivo em Penafiel. O juiz de instrução criminal considerou «consistentes, inequívocos e diversificados», os elementos de prova corroborantes da utilização de práticas dopantes pelos atletas da equipa W52-FC Porto, mormente o recurso persistente à manipulação sanguínea (transfusões), bem como à administração e consumo de substâncias proibidas em competição e fora de competição. «Na verdade da análise dos elementos transcritos, transparece associado à equipa, recurso constante a práticas dopantes, no período de 2021 e 2022, com intervenções dos respetivos dirigentes, do pessoal de apoio e com a colaboração de outros fornecedores, alguns dos quais ex-ciclistas. No âmbito de análise mais alargado à atividade denunciada, conseguimos seguramente indiciar a existência de um verdadeiro «esquema de doping que de tal forma se encontrava vulgarizado no seio da equipa, que foi possível recolher elementos de prova essenciais, no autocarro, no carro de apoio, nos locais onde os atletas se encontravam hospedados e na residência da maior parte deles». O juiz de Instrução Criminal considerou «consistentes» inequívocas e diversificados os elementos de prova corroborantes da utilização de práticas dopantes pelos atletas da W52-FC Porto, mormente o recurso persistente à manipulação sanguínea, bem como à administração e consumo de substâncias proibidas, em competição e fora de competição. No âmbito de análise mais alargado à atividade denunciada, conseguimos seguramente indicar a existência de um verdadeiro «esquema de dopagem, que de tal forma se encontrava vulgarizado no seio da equipa, que foi possível recolher elementos de prova essenciais no autocarro, carro de apoio, nos locais onde os atletas se encontravam hospedados e na residência da maior parte deles». O arguido Nuno Ribeiro aproveitando-se da sua qualidade de diretor desportivo e do ascendente que por essa via detinha sobre os ciclistas da sua equipa (nomeadamente por ser quem decidia convocar ou não convocar os ciclistas para as competições), Joni Brandão, João Rodrigues, Samuel Caldeira, Ricardo Mestre, Amaro Antunes, Rui Vinhas, Ricardo Vilela, José Fernandes, Jorge Magalhães e José Gonçalves, fomentou o uso por estes das substâncias, Betametassona, hormona de crescimento, (contida nos medicamentos Somatropin, Genotroi e Saizen), hormona luteinizante (contida na Manotropin) e artificialmente estimulada pelo medicamento Gonarodelina, TB 500, hormona IGF, testosterona, e insulina, bem como a extração e reintrodução de sangue. Nuno Ribeiro, refere o juiz, instruía os ciclistas «sobre os dias, horas e forma de administrar as referidas substâncias, adquiria-as para depois as entregar aos ciclistas. Guardava-as em casa e nos hotéis, preparava as substâncias e deixava-as já nas seringas nos quartos dos ciclistas para que as consumissem, ou chamava-os ao seu quarto no hotel para que as consumissem, perguntando quando tinham tomado e quantidade». O Juiz de Instrução criminal estima ainda que Adriano de Sousa Quintanilha, Hugo Veloso e Nuno Ribeiro «abusaram da sua profissão de modo grave, violando os deveres de atuarem em prol do desenvolvimento desportivo da modalidade, promovendo a dopagem de praticantes desportivos, revelando desprezo pela sua integridade e pela sua saúde, havendo concreto e fundado receio de que possam vir a continuar esta atividade criminosa». Ainda assim, nos ciclistas apenas Amaro Antunes viu o seu processo arquivado, praticando os factos supra descritos, sempre de forma livre, voluntária e consciente.