27 julho 2024, 18:03
Lourosa-Boavista interrompido por invasão de adeptos
Jogo particular dos axadrezados com o Lusitânia Lourosa estava empatado 1-1 quando a confusão se instalou no terreno de jogo
Informação relativa aos incidentes no jogo particular remetida ao Ministério Público (MP) pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) vai enviar, para o Ministério Público, toda a «informação compilada dos incidentes verificados no jogo particular Lourosa- Boavista que se afigure útil para a prossecução da justiça», anunciou, esta segunda-feira, aquele organismo, em comunicado.
27 julho 2024, 18:03
Jogo particular dos axadrezados com o Lusitânia Lourosa estava empatado 1-1 quando a confusão se instalou no terreno de jogo
O ensaio foi interrompido por uma invasão de adeptos, quando o duelo particular entre as duas equipas estava empatado com cerca de 30 minutos jogados, na tarde deste sábado. Num pontapé de canto a favor dos boavisteiros, um adepto atirou cerveja a Salvador Agra, o que gerou a confusão no relvado e o fim da partida.
O comunicado, na íntegra:
«A propósito dos incidentes ocorridos durante o jogo amigável entre o Lusitânia Lourosa FC e o Boavista FC, no Estádio do Lusitânia de Lourosa FC, face à dimensão pública e repercussão das imagens difundidas de invasão de campo e agressões entre adeptos de ambas as equipas, estando em causa eventuais ilícitos criminais de natureza pública, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) procederá ao envio para o Ministério Público de toda a informação compilada que se afigure útil para a prossecução da justiça, atendendo à competência das autoridades judiciárias para a investigação de matéria criminal.
Importa referir que durante o 1º semestre de 2024, segundo dados que constam de um relatório de atividade sancionatória que será lançado na próxima quarta-feira, 31 de julho, a APCVD remeteu 165 participações ao Ministério Público, proferindo ainda 383 decisões condenatórias em processos de contraordenação.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, maioritariamente por decisão da APCVD, a que se somam também decisões dos Tribunais Judiciais.