A propósito do castigo a Sérgio Conceição (ver aqui) e da hipótese de o FC Porto tentar suspender a pena (ver aqui), A BOLA falou com o advogado João Diogo Manteigas. - O Conselho de Disciplina levou em conta o facto de o Sérgio Conceição ser reincidente para aplicar este castigo?- A reincidência é uma, de entre várias, circunstâncias agravantes. Outros exemplos são a premeditação e a acumulação de infrações. Podem ter sido todos tidas em conta para os 23 dias de suspensão, mas a reincidência em concreto exige que tenha sido condenado pela prática da mesma infração disciplinar com decisão transitada em julgado nas últimas 3 épocas desportivas e relembro que o recurso pendente no TAD ao último castigo que lhe foi aplicado não conta para este efeito por ainda não ter efeito definitivo.- Pode Sérgio Conceição recorrer para o TAD com uma providência cautelar para tentar suspender este castigo? Qual o prazo para recorrer?- Ao treinador assiste o direito de recorrer (tendo 10 dias para o efeito) da decisão que foi alvo e a providência cautelar funciona como uma medida que ele tem ao seu dispor para tentar suspender o efeito da sanção que lhe foi aplicada até que seja decidido o seu recurso. - O TAD já havia suspendido um castigo de 30 dias do Sérgio Conceição. Serão julgados em processos distintos caso o treinador avance com o recurso?- Estamos sempre perante processos distintos. Aguarda-se decisão do TAD sobre o recurso que o treinador apresentou quanto à suspensão de 30 dias que foi alvo e agora aguardamos para ver se este irá recorrer de, pelo menos, uma das novas sanções que lhe foram aplicadas, designadamente, dos 23 dias por lesão da honra. Não me parece que pretenda recorrer da multa pela recusa em sair do campo. - Em relação a Pepe, foi suspenso por dois jogos? Um pela expulsão e outro por declarações ao árbitro Luís Godinho. O castigo enquadra-se no comportamento do atleta no final do jogo?- Parece-me que os dois jogos são consequência do vermelho direto no jogo. Posto isto, a suspensão com 2 jogos advém da expulsão e as multas diferenciadas, por se tratar de penas acessórias, é que variam consoante os comportamentos dos infratores. Foi o caso.- O castigo começa a aplicar-se no dia seguinte à notificação das partes?- No caso deste treinador, a decisão disciplinar condenatória torna-se executória a partir do dia imediatamente seguinte àquele em que ele se considerar notificado.