Espaço Universidade Práticas desportivas, normas e socialização (artigo Vítor Rosa, 195)
Sabemos que as regras de comportamento refletem ou incorporam os valores de uma cultura. Sabemos também que toda a prática desportiva está dependente de um sistema de normas/regras (produto de convenções), que, simultaneamente, prescrevem e proíbem. Essas normas/regras, codificadas, participam da institucionalização desportiva, sobretudo no que concerne ao desporto de competição. O desporto é um facto social total, que se estende pela maioria dos países do mundo, e que é partilhado por um grande número de indivíduos.
Existem modalidades desportivas variadas para praticar: num clube ou de forma livre, em competição ou em lazer. Praticar desporto é uma atividade anódina nas sociedades contemporâneas, quase natural. Depois da redução do tempo de trabalho, somos orientados no sentido de uma civilização de lazer. Aparentemente, estudar o impacto de uma norma institucional na prática de um desporto pode parecer um desperdício de tempo. Com efeito, a primeira objeção que pode ser colocada consiste em dizer que sem um mínimo de ordem e de gestão, a atividade desportiva não é possível.
Se assim é, que utilidade existe em problematizar este facto? Se as coisas correm por si, temo-las como adquiridas. Daí a importância da interrogação sociológica. O tema da socialização é, igualmente, primordial para compreender o que “vai por si”, correspondendo aos tipos de comportamentos próprios nos domínios da regulação desportiva. Na verdade, os sistemas humanos são conjuntos de jogos estruturados por eles mesmos. Na nossa perspetiva, é importante se analisar as caraterísticas da regulação e da normatividade, na prática desportiva (mas não só), permitindo compreender os modelos de obrigações sociais, aos quais os indivíduos se submetem.
Vítor Rosa
Sociólogo, Doutor em Educação Física e Desporto, Ramo Didática