A data limite para a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) calcular e disponibilizar as deduções ao IRS e para os contribuintes verificarem e validarem as faturas no site e-fatura termina esta segunda-feira, 25 de fevereiro.
No modelo em vigor até 2018, os contribuintes tinham até ao dia 15 de fevereiro para consultar as faturas a que associaram o seu NIF ao longo do ano anterior, registar as faturas que não tivessem sido comunicadas por quem as emitiu e validar as que se encontravam pendentes no e-fatura.
Em 2019, a data limite para esta verificação sofreu alterações, sendo possível efetuá-la até dia 25 de Fevereiro, rotina que abrange também as faturas dos dependentes.
Os trabalhadores independentes também têm até segunda-feira para afetarem à sua atividade, total ou parcialmente, o valor das faturas.
No caso dos recibos verdes, esta verificação das faturas e respetiva afetação a despesas da atividade é uma novidade face ao regime que vigorou em anos anteriores e que decorre das alterações ao regime simplificado, em que uma parcela dos rendimentos auferidos deixou de ser considerada de forma automática como despesa.
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