Outubro com novidades
Dire(i)to ao Desporto é o espaço de opinião semanal da jurista Marta Vieira da Cruz
Julgo que não houve nenhum interessado ou especialista em matérias direta ou indiretamente relacionadas com Direito do Desporto que não tenha, nestes dias, dedicado umas palavras ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia proferido no dia 4 de outubro no Processo C‑650/22, que muitos apelidaram do novo caso Bosman.
Por isso, apesar de o assinalar aqui, dado o seu inegável interesse para a construção daquilo a que podemos chamar de Direito Europeu do Desporto, limitar-me-ei a dizer que esta decisão provavelmente implicará, num futuro breve, que a FIFA acolha nos seus regulamentos algumas das práticas por si já implementadas, de forma a adequá-los às exigências assinaladas pelo TJUE, mas não abalará de forma assim tão significativa o sistema de transferências atualmente em vigor. Veremos.
Em todo o caso, no mesmo dia, foram publicadas as conclusões do Advogado-Geral junto do TJUE no Processo C‑365/23. Este processo diz respeito a um litígio que opõe uma sociedade de direito letão constituída com a finalidade de assegurar o desenvolvimento dos desportistas na Letónia, a um jogador amador menor e aos seus progenitores, a respeito da cobrança da remuneração devida como contrapartida da prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento desportivo e à carreira — no caso, o contrato celebrado entre a sociedade e o jogador e seus progenitores prevê a obrigação de pagar uma remuneração correspondente a 10% dos rendimentos que o jogador auferirá durante os 15 anos seguintes —, e à compatibilidade deste tipo de cláusulas com o Direito da União Europeia e, em concreto, com as diretivas relativas aos direitos do consumidor. Muito interessante e igualmente impactante.