Ostracizados?

OPINIÃO29.07.202206:30

Relações entre clubes e jogadores e limitações pela especificidade da atividade desportiva

O S casos de Gabriel/Taarabt no Benfica e de Rafa Santos na B SAD gozam de semelhança no que resulta da vontade de cada um dos respetivos empregadores em prescindir dos seus serviços. Contudo, existe uma diferença no modus operandi encetado com o fito de pressionar os seus atletas para terminar o vínculo contratual. Os gestores da dupla benfiquista optaram pela solução de integrá-los na equipa B, que milita na Liga 2. Já o jovem médio dos ex-azuis do Restelo apenas não foi inscrito para a época 2022/2023 na Liga SABSEG. É cada um destes procedimentos legal nos termos da legislação e regulamentação desportiva? A Lei 54/2017 e o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor são explícitos a assegurar os deveres dos clubes e as garantias dos jogadores na sua relação. No caso dos jogadores apartados da tutela de Roger Schimdt, podíamos olhar para o artigo 12.º da referida Lei e defender que os mesmos poderão estar a ser alvo de assédio (ao abrigo do artigo 29.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) atendendo à remissão para a lei geral do trabalho. Mas, conforme tenho tido o cuidado de alertar, as relações entre jogadores e clubes gozam de limitações que se justificam pela especificidade da atividade. Entendo que uma dessas especificidades consta da alínea d) do artigo 14.º do CCT pois, mesmo sabendo que os clubes estão proibidos de afetar as condições de prestação do trabalho dos atletas (como impedi-los de prestar as suas atividades devidamente inseridos no normal grupo de trabalho), a verdade é que podem ser dispensados em situações especiais por razões de natureza técnica. Por outras palavras, a equipa técnica e a direção podem entender que os jogadores não servem para a equipa A e remetem-nos para uma B onde treinarão e competirão (ou não). As condições contratuais mantêm-se intactas (salário e subsídios, direito a férias, etc). Já o jovem médio da B SAD tem contrato em vigor mas sem registo e esta falta até se presume culpa exclusiva da SAD (n.º 5 do artigo 7.º da Lei 54/2017). Vai treinar para aquecer até sentir pressão para sair.