Obrigação de registo
'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz
A inscrição de jogadores nas respetivas associações ou federações desportivas é condição para a prática da modalidade em provas oficiais, sejam elas de carácter competitivo sejam de recreação e lazer. Tomando como exemplo o futebol, vejamos o que dizem os regulamentos a este respeito.
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de Jogadores (RECITJ) da FPF, «A participação de jogadores em provas oficiais da FPF, das associações distritais e regionais, da LPFP e das Entidades protocoladas está dependente de registo/licença válido». Logo no artigo seguinte, o 11.º, é referido que «1. Para poder exercer a atividade desportiva competitiva ou de recreação e lazer, o jogador tem de ser registado na FPF como amador ou como profissional» e que, com tal registo, «2. (…) o jogador fica obrigado a cumprir e respeitar os Estatutos e Regulamentos da FIFA, da UEFA e da FPF». Por fim, o artigo 35.º, n.º 1 de tal Regulamento, esclarece que «Apenas os jogadores inscritos na FPF estão habilitados a participar em jogos oficiais por um clube, sob pena de irregularidade».
Ou seja, acolhendo um jogador no seu seio, um clube tem o dever de o registar junto da respetiva Associação/Federação, de modo a que este esteja habilitado a competir em provas oficiais.
A utilização, em prova, de jogador que não esteja regularmente inscrito pode dar origem à aplicação de sanções disciplinares severas ao respetivo clube e até mesmo ao próprio praticante. Assim, é do interesse de todos os envolvidos garantir o cumprimento deste dever.