O fim de época
O fim e início de uma época desportiva tem consequências para além das desportivas
ÉPOCA desportiva’ é a designação dada ao período de tempo no qual se disputam as provas de determinada modalidade, tendo em vista a obtenção de títulos, o apuramento de campeões e/ou as subidas e descidas entre competições.
Cada federação desportiva tem liberdade - condicionada ou não pelas respetivas federações internacionais - para determinar o início e fim de cada época desportiva. Tipicamente, a mudança de época, na maioria das federações, ocorre no período do verão.
Contudo, o fim e início de uma época desportiva tem consequências para além das desportivas.
Com efeito, os seguros necessários e obrigatórios para a prática desportiva federada têm por referência um período de uma época desportiva, ligada aos próprios registos e inscrições dos atletas, assim como os contratos que jogadores e treinadores celebram com os seus respetivos clubes - veja-se o Regime Jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo.
No regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos a «época desportiva» é também o período de referência para muitos dos deveres aí consagrados.
A referência à época desportiva aparece também, no âmbito do futebol, ligada à contagem dos períodos relevantes para efeitos de pagamento de compensações de formação e solidariedade.
Também o Regime Jurídico das Federações Desportivas se refere a este conceito quando refere, no artigo 34.º, n.º 4, que «A aprovação de alterações a qualquer regulamento federativo só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte, salvo quando decorrer de imposição legal, judicial ou administrativa».