Jogador pouco homem
O regulamento disciplinar da Liga é passadeira vermelha para os prevaricadores
Ojogador do Sporting Nuno Santos brindou-nos com a sua própria análise ao seu comportamento peculiar. O atleta assumiu que tem personalidade um pouco difícil. Mas, basicamente, os outros só têm é que aprender a lidar com isso. Tiro ao lado na humildade e em cheio na arrogância despropositada. Considerou que se deixasse de se comportar como tem vindo a demonstrar publicamente não seria o mesmo jogador. É legítimo apurar, pois, que ele entende que só atinge o seu ex-libris como jogador se insultar os colegas de profissão e os adeptos em geral dos clubes contra quem joga. Ora, vem isto a propósito da conduta pífia que adotou contra Everton na primeira parte da final da Taça da Liga. As imagens são evidentes para efeito daquilo que o regulamento disciplinar da Liga considera como flagrante delito: infração detetada através de sinais percecionados diretamente através da visualização de imagens televisivas e que mostrem claramente que a infração foi cometida e o agente nela participou. Santos, o agente desportivo em causa para efeitos desta norma, dirige-se por duas vezes ao jogador brasileiro, injuriando-o e insultando-o de forma deplorável. A culpa por tal má formação enquanto homem deve-se a Trofense, Porto, Benfica, Rio Ave ou Sporting? Se o critério fosse o número de anos, o Porto assumiria vantagem de oito épocas. Para já, desconhece-se se a Liga, através da sua comissão de instrutores, levantou o necessário auto de flagrante delito ou se o relatório do árbitro ou do(s) delegado(s) da Liga descreveram a infração praticada ao abrigo do artigo 158.º, alínea d) do regulamento em causa. É que os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, que façam gestos de caráter injurioso, difamatório ou grosseiro contra outros colegas, serão punidos com suspensão entre 1 e 3 jogos e multa entre o mínimo irrisório de €204 e máximo de €2.550. O RD da Liga é uma passadeira vermelha para prevaricadores.