OPINIÃO ‘Honey’ Mukhtar
'Cortar a direito', por João Diogo Manteigas
Hany Mukhtar foi um médio ofensivo que a Benfica SAD contratou ao Hertha em Janeiro de 2015 por 500 mil euros.
Aterrou em Lisboa com a chancela de jovem promessa e internacional alemão (escalões de sub-15 a sub-21). A verdade é que fez apenas 15 minutos pela equipa principal frente ao Marítimo no último jogo da celebração do bicampeonato e 89 minutos pela equipa B frente ao Chaves.
Em 2015/2016 foi emprestado ao Salzburgo e em 2016/2017 seguiu o mesmo caminho para os nórdicos do Brondby. Foi este clube escandinavo quem o contratou em definitivo, no mês de Julho de 2017, por €1.5 milhões.
Ora, na semana passada circulou uma notícia que dava conta de que o Benfica deverá estar prestes a fazer-se representar no Tribunal do Desporto de Lausanne pois o agente de futebol português que promoveu a saída do atleta do SLB para o Brondby reclama uma comissão acima dos €2 milhões.
Curiosamente, foi o mesmo agente quem trouxe Mukhtar para o SLB, tendo-lhe sido pago 240 mil euros pelo serviço à altura.
Porém, contrariamente ao que sucedeu aquando da primeira transferência, o empresário nada recebeu pela saída do jogador para o Brondby e decidiu acionar a Benfica SAD para ser ressarcido, arrolando como testemunhas o atual presidente Rui Costa e o seu antecessor (Luís Filipe Vieira).
Foi esta dupla quem assinou com o empresário, no dia 3 de Janeiro de 2015, o acordo que estabeleceu as condições da vinda de Mukhtar para a Benfica SAD e, ao mesmo tempo, os termos para uma eventual saída do atleta para outro clube no futuro.
Procedimento habitual (e por mim, pessoalmente, criticado) nas lides do futebol, sobretudo ao nível da promiscuidade entre clubes e agentes. Desta forma, o empresário defende que tem direito a ser indemnizado milionariamente pelo Benfica pois resulta da sua leitura muito própria de uma das cláusulas do acordo que tem direito a receber 15% (quinze por cento) da taxa de transferência recebida pela Benfica SAD acrescido do montante de €1,9 milhões por a saída se ter concluído do dia 1 de julho de 2017 (inclusive) para a frente.
Logo, a sua exigência resulta do cálculo da soma de 225 mil euros (15% de 1,5 milhões) acrescido dos tais €1,9 milhões, num total de €2,125 milhões. Ainda assim, a este valor teria que ser sempre deduzido as habituais despesas que os clubes normalmente impõem como compensações pagas a outros clubes (formação ou mecanismo de solidariedade) aquando da vinda e após a partida do jogador, taxas do agente de futebol relacionadas com a transferência, entre outros.
Mas, tal como afirmo mais do que gosto, o problema nos negócios são as pessoas. E há que ter particular atenção com que perfil nos encontramos a negociar.
Se estivermos perante dirigentes com traços de Luís Filipe Vieira, aconselha-se vivamente a analisar as vezes que forem necessárias todos e quaisquer documentos e anexos antes de se assinar e, mesmo quando se está prestes a subscrever, não se perde nada em confirmar se está vertido o que se combinou.
Parece-me, para infortúnio do agente em causa, que se deu neste caso um ato de ingenuidade da sua parte movido pela pressa em querer ser compensado pelo que sucedera, pouco tempo antes, com a sua perda de representação de Gonçalo Guedes e que fora promovida, como não podia deixar de ser, pelo ex-Presidente da Benfica SAD.
Guedes que se encontrava, em 2015, a ser referenciado como revelação e aposta certa da formação benfiquista foi representado pelo agente que hoje aguarda julgamento contra a Benfica SAD.
Mas viria mais tarde a ser desviado, como tantos miúdos promissores, para outro(s) agente(s). Em muitos destes casos, além dos pais dos atletas que também fomentam as ocasiões e não estão isentos de responsabilidade, os dirigentes têm interesse direto no assunto.
Posto isto, fica o leitor a saber que, quando referi umas linhas atrás que o agente teve uma leitura muito própria da referida cláusula que lhe permitiria receber 15% (dos €1,5 milhões) mais os €1,9 milhões, eu tenho (tal como a Benfica SAD) uma interpretação diferente pois a fórmula Vieira imputou, no acordo com o agente e em termos semânticos, os €1,9 milhões como custo a deduzir à comissão do agente e não a premiá-lo com um valor.