Dízimo
Pior que o enquadramento disciplinar, só mesmo roubar o próprio clube
A PÓS as buscas feitas à SAD do clube do seu coração, Pinto da Costa anunciou que ainda vai a tempo de demonstrar aquilo que sempre foi e que lhe ensinaram a ser: «Sério e honrado, sem ter nada que se lhe diga.» Estamos perante alguém que nos habituou forçosamente à sua ironia. Está explicada, portanto, esta sua declaração pantomimeira. Entretanto, pelo meio da miríade de suspeitas, a comunicação social deu-nos a conhecer que o MP visualiza a possibilidade de «entregas a favor de pessoas com alegada capacidade para influenciar a sorte dos resultados desportivos». Trocado por miúdos: para além do valente e indevido dízimo (alegadamente) entregue ao presidente dos azuis e brancos, abre a hipótese dos testas-de-ferro investigados terem também oferecido vantagens indevidas a árbitros e/ou a jogadores. Esta dupla, salvo melhor opinião, é a única com capacidade suficiente para decidir a sorte que deve existir num jogo. Perante tal cenário, FPF e Liga deviam explorar a situação. Porquê esperar pelo desenvolvimento moroso do processo crime quando o regime disciplinar desportivo é autónomo e independente da responsabilidade civil ou penal e não existe impedimento à investigação e punição das infrações disciplinares de natureza desportiva (artigo 6.º do Regulamento Disciplinar da Liga ). Porque não há meios? Ou não há vontade? Num país sério, a Liga desencadearia inquérito à SAD e seus dirigentes para averiguar as seguintes possíveis infrações: corrupção de equipa de arbitragem (art. 62.º e 128.º), oferta de vantagem indevida (art. 62.º-A e 129.º), corrupção entre clubes (art. 63.º), corrupção de outros agentes desportivos (art. 64.º), incentivos ilícitos a clubes terceiros (art. 84.º), aliciamento a jogadores e treinadores (art. 85.º e 85.º-A) e estímulos a terceiros (art. 134.º). Opto por nem sequer entrar na possível viciação com base em apostas desportivas por se tratar de um mundo altamente complexo no que respeita ao futebol e árduo de controlar. Pior que o enquadramento disciplinar atrás, só mesmo roubar o próprio clube.