Dire(i)to ao Desporto: CAS Ad Hoc no EURO
O Tribunal Arbitral do Desporto pode criar divisões Ad Hoc para os grandes eventos, como os Jogos Olímpicos ou os Campeonatos da Europa de futebol
O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos, mas também para outros eventos, tal como o Campeonato Europeu de Futebol, organizado pela UEFA.
Para a resolução de litígios no âmbito dos artigos 61.º e 62.º dos Estatutos da UEFA, relacionados com a fase final do Europeu de Futebol, foi criada uma Divisão Ad Hoc específica, que entrou em funcionamento a 14 de junho e manter-se-á até ao dia 14 de julho. O Tribunal é composto por uma lista específica de árbitros, oriundos da Lista de Árbitros de Futebol do CAS. O requerente deve, antes de apresentar um pedido, ter esgotado todos os recursos internos disponíveis a menos que o tempo necessário para esgotar os recursos internos torne o recurso à divisão Ad Hoc do CAS ineficaz.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres. Com efeito, o painel de árbitros decidirá no prazo de 48 horas após a apresentação do pedido. Em casos excecionais, este prazo pode ser estendido pelo Presidente da Divisão Ad Hoc se as circunstâncias o exigirem.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá elaborar uma sentença final ou submeter o litígio à arbitragem através do CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS. As instalações desta Divisão Ad Hoc são as do CAS, ou seja, em Lausanne na Suíça.