Opinião Auditorias & arrelias

OPINIÃO27.01.202506:00

'Direito ao Golo' é um espaço de opinião quinzenal do jurista João Caiado Guerreiro

A auditoria ao FC Porto, prometida por Villas-Boas, acaba de ser tornada pública. E tem, pasme-se, revelações bastante assustadoras. Jantares, viagens, contas de supermercado difíceis (impossíveis?) de justificar. Mas serão ilegais? E sendo ilegais, serão crime? No primeiro caso os culpados teriam que indemnizar o clube, no segundo iriam presos.

E as comissões que foram pagas aos agentes acima do valor habitual? São legais? Ilícitas? E são prejudiciais ao clube? Podem ser, claro, mas também podem não ser, depende do resultado. E do contexto.

Quando um administrador gasta cinco mil euros num jantar é ilícito? Se for para ele e para a família sim, provavelmente. Se foi porque levou toda a equipa de futebol ou funcionários do clube a jantar não. Em muitos casos, tudo depende do contexto. E isso decidirá o tribunal.

O art.º 399 do Código das Sociedades Comerciais regula, nestas matérias, as SAD. E diz que «(…) compete à Assembleia Geral de acionistas ou a uma comissão por esta nomeada, fixar a remuneração de cada um dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade». Esta remuneração pode ser «certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício (…)».

Sabíamos que a situação económica do FC Porto, nos últimos anos, não era famosa, e que aconselhava prudência nas despesas. Isto é um ponto contra as despesas da administração anterior. Porém, se as despesas forem a favor dos interesses do clube, nada a dizer. E se estiverem dentro do que é prática no mercado, também não. Estas questões são decisivas.

A questão das comissões acima do mercado é muito interessante. As regras da FIFA, para os Agentes de Futebol, prevêem, no seu artigo 15º, um teto de 10% no valor da comissão na venda do jogador. No caso de Fábio Silva, dos 40 M€ da venda, o FC Porto terá pago 10 M€ de comissões. Este valor é igual a 25% do valor da venda, excedendo, e muito, as regras da FIFA. O mesmo se passou com Éder Militão e com outros. Tenhamos em atenção um fator: esta norma só se aplicou a partir de 2023, não abrange estes casos.

Mais, em termos jurídicos extradesportivos, exceder o teto da FIFA não significa que seja automaticamente ilegal. Claro que é um indício, mas apenas isso. Se um agente consegue colocar por 50 milhões um jogador que vale 30, não se vê mal em pagar 10 M€, 20%. Afinal o clube fica a ganhar! O que pensa, caro leitor? Claro que isto viola as normas da FIFA, mas a FIFA não legisla em Portugal no que respeita às sociedades comerciais! Esperemos então para ver os próximos passos do clube da invicta e, caso os tribunais sejam chamados a decidir, como o farão. Será uma decisão importante.

E o Direito ao Golo vai para Seleção Nacional de Andebol que está a fazer um campeonato do Mundo espetacular. E para o Sporting e Benfica que amanhã e na quarta-feira, podem assegurar a passagem ao play-off da Uefa Champions League. Espero que ambas o consigam.