A revisão de estatutos no Benfica explicada por Gustavo Silva
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Opinião A revisão de estatutos no Benfica explicada por Gustavo Silva

OPINIÃO18.09.202407:50

Ex-diretor jurídico do Benfica escreve na Tribuna Livre, um espaço de opinião de A BOLA aberto ao exterior

No próximo dia 21 de Setembro tem lugar uma Assembleia Geral extraordinária do Sport Lisboa e Benfica, tendo como ordem de trabalhos a revisão dos estatutos.

A última revisão estatutária ocorreu em 2010, com um envolvimento bastante baixo por parte dos sócios, o que é sempre de lamentar. Quase quinze anos volvidos, saúda-se o debate alargado e participado que a presente revisão estatutária tem merecido. Pese embora alguns entropias no processo, a verdade é que este grau de democratização na discussão dos estatutos talvez não encontre paralelo na história do Sport Lisboa e Benfica.

Não obstante, e com vista a uma participação informada do maior número de sócios possível, seria de esperar que (sobretudo) a Direção tivesse conseguido transmitir aos sócios, de forma detalhada, as principais alterações propostas, o racional de cada uma dessas alterações, assim como apresentar uma análise das principais preocupações manifestadas pelos (muitos) sócios que contribuíram com diversas propostas de alteração, bem como de que forma as mesmas foram ou não acolhidas na proposta apresentada pela Direção.

Para além do referido, seria importante que essa comunicação fosse efectuada através de uma linguagem simples e acessível ao maior número de sócios do SLB, a maioria deles não jurista ou versada em questões de natureza estatutária.

O que tivemos foi insuficiente: se por um lado a intervenção por parte do vice-presidente da Mesa em relação à metodologia da AG foi de qualidade e esclarecedora, por outro lado a intervenção de um vice-presidente da Direção acerca das alterações pecou por escassa, deixando por abordar vários pontos fundamentais da proposta global, preferindo um tom mais político e popular, que a situação não recomenda.

Acresce, além do exposto, que tendo em conta a importância do acto e perante uma votação na especialidade, seria expectável que pelo menos em relação à proposta conjunta, fosse efectuada uma apresentação sistemática e articulada das alterações propostas, o que penso não ter sido efectuado até à data.

Nesse sentido, estas linhas pretendem ser desde logo um auxílio para os sócios, assim como uma análise e uma reflexão à presente revisão estatutária e suas consequências.

Em termos de propostas, foram inicialmente apresentadas três propostas globais: uma da Direção, outra conectada com o Movimento Servir o Benfica (encabeçada pelo sócio Francisco Benitez) e uma terceira proveniente de vários membros da antiga comissão técnica criada para a revisão estatutária.

Perante esta factualidade, existiram diversas reuniões entre elementos subscritores das três propostas, tendo-se chegado a um consenso em relação à proposta a apresentar, a qual será votada na globalidade no dia 21 de Setembro, sendo o ponto 1 da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.

Para além dessas propostas (agora apenas uma una), existiram diversas propostas para a alteração de diversos artigos, sendo assim o ponto 2 da ordem de trabalhos a votação na especialidade. Em suma, a votação artigo a artigo (faltando neste ponto saber se a Mesa da AG irá proceder em termos de trabalhos à votação de todos, ou se apenas daqueles em que existiram propostas diferentes da proposta global, sendo os outros aprovados por via do ponto 1).

Em relação à proposta global unificada, elenco em peça à parte o que considero as alterações mais relevantes trazidas em relação aos estatutos em vigor, adotando a ordem em que surgem no documento proposto, com indicação dos artigos da proposta e dos estatutos em vigor, quando aplicável.

Para além do exposto na referida peça, da análise às propostas na especialidade apresentadas por vários sócios, foram estes os temas identificados como mais geradores de propostas/preocupação após a apresentação da proposta de revisão por parte da Direção: direitos dos sócios correspondentes, direitos de votos (número de votos dos sócios), votos das casas/filiais, consequências para a reprovação do orçamento, acesso à informação, símbolos do clube, provedor do sócio, número de votos para a marcação de uma AG extra e o voto físico/eletrónico.

Como apreciação à proposta apresentada, creio que estamos perante um trabalho desenvolvido com qualidade e extensão. Mesmo a nível de sistematização, clareza e detalhe, a proposta apresentada é um claro upgrade em relação aos estatutos em vigor.

Diria que em termos sistemáticos, talvez a única questão que mereça alguma ponderação seria a possibilidade de referir, ainda que por remissão, os direitos dos votos das casas do SLB quando se prevê o direito dos sócios, com a criação de um n.º 3 no artigo 25.º com a seguinte previsão: Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, as casas do Sport Lisboa e Benfica têm também direito de voto nos termos do artigo 82.º, n.º 5.

No que respeita às opções tomadas, eis o que entendo acerca dos temas mais controversos.

Em relação ao sócio correspondente, creio que a opção adotada é equilibrada. O sócio correspondente é-o por sua decisão, pelo que não tendo as mesmas obrigações, não poderá ter a plenitude de direitos dos sócios efetivos. Este mecanismo de contagem de 50% da antiguidade caso passe a efetivo, mais do que questão jurídica, surge como um incentivo à passagem do sócio correspondente a sócio efetivo.

Quanto ao direito de voto dos sócios, o habitualmente referido como «números de votos» talvez seja a discussão mais transversal e plural de todos os pontos em alteração. Entendendo toda a argumentação de todos os quadrantes de opinião, creio que a alteração proposta se saúda, mas peca por escassa. Em meu entender, o fosso entre sócios não pode ser ainda superior a 8 vezes (e estou à vontade para falar, pois detenho os tais 50 votos).

Em relação ao mecanismo de a Direção ficar automaticamente demissionária com o chumbo por duas vezes do relatório e contas, sou contra essa solução. Creio que existem mecanismos para a destituição dos órgãos sociais (artigo 53.º da proposta), pelo que não concordo que a votação do R&C possa ser uma eventual arma eleitoral ou forma encapotada para provocar eleições. Para além disso, caso tal suceda, o período transitório será certamente de considerável instabilidade e a convocação de eleições apenas para o restante do tempo para o final do mandato também não potencia o surgimento de um projeto alternativo sólido.

Quanto à questão do voto físico depositado em urna, considero o corolário de um processo eleitoral (de 2020) que, para muitos sócios, não ficou totalmente clarificado. Contudo, para um clube que está na vanguarda tecnológica e com aspirações de estar um passo à frente dos demais, considero um retrocesso evolutivo. Entendo o racional de quem defende a medida, mas creio que o problema está no controlo/verificação e não na solução da medida do voto eletrónico. Desta forma, creio que o voto deveria ser eletrónico, com as necessárias garantias técnicas de fiabilidade e auditoria de todo o processo eleitoral e de votação.

Em relação à limitação de mandatos, penso que a proposta é insuficiente e a sua redação poderia ser mais feliz. Em relação a ser insuficiente, após 12 anos seguidos como presidente de um órgão, entendo que, no mínimo, não deveria ser possível concorrer em seguida à presidência de qualquer outro órgão.

Para além disso, em relação à redação, para quê utilizar o termo «de forma ininterrupta»? Creio que esta menção poderá futuramente levantar dúvidas interpretativas acerca da possibilidade de candidatura a algum presidente de um órgão que decida interromper, por exemplo, renunciando ao cargo, pois não serão ininterruptos. Eliminando esta expressão no artigo 50.º, n.º 1, b) obtém-se o pretendido sem levantar quaisquer dúvidas.

Em relação às condições para um sócio concorrer a presidente de um órgão social, estou totalmente de acordo com a fórmula obtida, ou seja, 35 anos de idade com 18 anos de sócio ininterruptos após a efetividade.

No que tange ao número de votos para convocação de uma AG extraordinária, creio que andou mal a Direção nesse sentido. Bem sabendo que a convocatória de uma AG envolve sempre uma logística complexa, não posso concordar com o aumento do número de votos necessários em 50% (passando de 10.000 para 15.000). Se a responsabilização e envolvimento dos sócios é um dos objetivos da revisão estatutária, entendo que esta proposta do artigo 61.º, n.º 3 é um passo atrás nesse sentido.

Em relação à remuneração dos elementos da Direção, considero a decisão acertada, pecando por tardia tendo em conta a realidade do Grupo Benfica.

No que respeita aos votos das casas e filiais, a solução encontrada é mais equilibrada, distinguindo-se as casas por antiguidade e deixando as filiais de ter direito de voto.

Por último, em relação ao que não foi proposto nem existe, deixo então algumas ideias para ponderação futura.

Desde logo, a possibilidade de listas separadas por órgão seria um passo em frente na democracia do SLB. Sobretudo com a criação da comissão de remunerações, será um tema que creio futuramente estará em cima da mesa e permitirá aos sócios votar individualmente os candidatos de cada lista a cada órgão social e estatutário.

Outra questão que propus já variadas vezes é a criação do Provedor do Sócio. A Direção afirmou que pretendia aproximar os sócios mesmo na revisão estatutária, mas esqueceu que o sócio precisa de quem o represente, atenda e até defenda perante o clube, mormente quando atualmente existe uma quase total impossibilidade de o sócio poder ser atendido de forma condigna e expor as suas questões. Vemos, não raras vezes, em AG, alguns sócios a relatarem situações kafkianas e que resultam da ausência deste atendimento, proximidade e representação formal, que o provedor poderia trazer.

De relembrar, por essencial, que a aprovação dos estatutos necessita de três quartos dos votos dos associados presentes na AG, pelo que todos os votos contam (artigo, 81.º, n.º 3).

Tudo visto, espero que o presente tenha auxiliado no entendimento do que estar em causa no próximo dia 21 de Setembro, deixando o apelo para que todos os sócios participem na AG, enquanto corolário da demoraria centenária do Sport Lisboa e Benfica.

E Pluribus Unum!

Até sábado, consócios.