A «regra do capitão»
A partir de agora, só o capitão de equipa está autorizado a dirigir-se ao árbitro (Foto Imago)

A «regra do capitão»

OPINIÃO23.07.202408:15

A «regra» passará a ser aplicada em Portugal a partir da próxima época, medida condizente com a que tomaram muitas outras federações e ligas internacionais

Tem sido assim designada a mais recente recomendação da UEFA, estreada oficialmente no último Campeonato da Europa, que decorreu na Alemanha: a «regra do capitão».

A sua definição é simples de entender na prática: só o capitão de equipa está autorizado a dirigir-se ao árbitro para lhe solicitar esclarecimentos sobre algumas decisões tomados no decurso do jogo. Por outro lado, o árbitro está autorizado a concedê-los (não confundir explicar com justificar), se a abordagem daquele for respeitosa/educada e o momento o justificar. 

Soubemos por estes dias que a «regra» passará a ser aplicada em Portugal a partir da próxima época, medida condizente com a que tomaram muitas outras federações e ligas internacionais (será também assim nas competições europeias a partir de 2024/25).

Hoje gostava de tentar esclarecer de onde nasceu a ideia e qual o objetivo que pretende prosseguir.

Em 2016, numa entrevista à BBC, Van Basten (então Chefe do Desenvolvimento Técnico da FIFA) dizia que era necessário fazer algo para proteger os árbitros de protestos intimidatórios promovidos por alguns jogadores. É que, apesar do que dispõe a lei 5: «As decisões dos árbitros são tomadas de acordo com as leis e espírito do jogo (...) e devem ser respeitadas a todo o tempo», esse tipo de contestação tem aumentado exponencialmente nos últimos tempos, contribuindo para um clima crescente de intolerância dentro e fora das quatro linhas.

Foi exatamente para tentar travar essa tendência que o IFAB aprovou um período de testes com protocolo bem definido, a que chamou de «zona de acesso exclusivo do capitão em redor do árbitro». O ensaio funcionava mais ou menos assim: o árbitro iniciava o processo com o apito, permitindo a proximidade do respetivo capitão em lances determinantes do jogo; a indicação pública de que iria haver essa explicação seria dada quando o árbitro erguia os dois braços sobre a cabeça e cruzava os punhos; o passo seguinte seria esticar os dois braços para a frente, na horizontal, com as palmas das mãos abertas, definindo uma espécie de zona de segurança, que nenhum outro jogador poderia violar;  a zona exclusiva do capitão tinha um raio definido de 4 metros (quem não o respeitasse, seria de imediato advertido); se vários jogadores violassem esse espaço, seria exibido o cartão amarelo ao primeiro ou ao que manifestasse de forma mais ativa ou efusiva; terminada a conversa, o árbitro recomeçaria a partida em conformidade. Conforme referido, o teste só foi aceite em provas não profissionais, com o compromisso assumido pelos respetivos organizadores de que o protocolo seria cumprido integralmente.

A evolução da ideia veio a culminar naquilo que hoje chamamos de «regra do capitão».

É importante perceber que o caráter sancionatório que a medida agora sugere (para quem não o respeite, haverá sempre punição disciplinar) só acontece depois de muitas tentativas de sensibilização ao longo do tempo, no sentido de todos respeitarem as decisões das equipas de arbitragem.