100.º artigo igual ao 1.º

OPINIÃO13.05.201804:00

O nosso 1.º artigo neste espaço foi dedicado às ‘Novas leis do Futebol’. Neste centésimo artigo o tema é o mesmo, uma vez que a International Football Association Board (IFAB) procedeu a outra relevante revisão às Leis do Jogo, introduzindo várias alterações que vigorarão já a partir da época 2018/2019.

Umas não assumem grande relevância no modo como a partida se desenrola, como é o caso da proibição de publicidade no local onde se encontra instalado o videoárbitro e a publicidade no equipamento dos jogadores. Outras têm enorme importância dentro do terreno de jogo, como por exemplo a norma relativa às substituições (não há limite para as camadas jovens do futebol e os regulamentos das competições podem prever uma 4.ª substituição no prolongamento), a alteração à regra do fora de jogo, entre outras.
Algumas alterações terão, contudo, um impacto significativo também fora das quatro linhas. Por exemplo, passa a ser sancionado com livre direto um jogador morder qualquer outra pessoa, seja ou não um jogador da equipa adversária.

Tal como no 1.º artigo que escrevemos, entendemos que algumas destas novas regras irão suscitar, no futuro, questões relevantes do ponto de vista de justiça desportiva. Desde logo, sendo Leis do Jogo, a sua aplicação será contestada junto das instâncias jurisdicionais federativas (por serem normas direta ou indiretamente ligadas à prática do desporto) ou gerar-se-ão ainda mais casos de fronteira, sendo dúbio se casos como estes podem ser submetidos a julgamento no TAD por aplicação de normas semelhantes previstas nos Regulamentos Disciplinares?

«Eis um exemplo de que, ao falar de leis de jogo, também se fala de Direito do Desporto.»
 

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