César Boaventura vai a julgamento no processo 'Operação Malapata' – os 10 crimes

Futebol 28.03.2023 20:56
Por Redação

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento o empresário César Boaventura, no âmbito do processo ‘Operação Malapata’, que envolve transferências de jogadores e contas bancárias por onde circulavam, «milhares de euros», segundo o Ministério Público.


Eis os 10 crimes pelos quais está acusado César Boaventura: cinco de burla qualificada, três de falsificação de documentos, um de fraude fiscal qualificada e outro de branqueamento de capitais.


De acordo com a acusação, uma das formas usadas pelo arguido para se credibilizar junto dos seus alvos passava por dizer que tinha uma relação privilegiada e de amizade com o então presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.


O agente de jogadores continua sujeito à medida de coação de prisão domiciliária.


Recorde-se que César Boaventura está acusado, em outro processo, de três crimes de corrupção ativa e de um crime de corrupção ativa na forma tentada, por ter abordado quatro jogadores para, na época 2015/2016, a troco de contrapartidas financeiras ou contratuais, favorecerem o Benfica.


Eis o comunicado do DCIAP, esta terça-feira, em relação a este processo:


«O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação para julgamento perante o Tribunal Coletivo contra um arguido, empresário desportivo, pela prática de três crimes de corrupção ativa e de um crime de corrupção ativa na forma tentada.


Segundo a acusação, o arguido abordou quatro jogadores de futebol com categoria profissional para, no âmbito de dois jogos referentes à época 2015/2016 da Primeira Liga de Futebol Profissional, a troco de contrapartidas financeiras ou contratuais, terem um desempenho desportivo contrário aos interesses das próprias equipas (Marítimo e Rio Ave), visando beneficiar a equipa adversária (Sport Lisboa e Benfica).


O Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido da pena acessória de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente/empresário desportivo por um período de três anos. Requereu, também,  a condenação do arguido no pagamento ao Estado de €480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil euros), correspondente ao valor da vantagem/recompensa prometida pela prática do facto ilícito típico e procedeu à liquidação do património incongruente, promovendo a declaração de perda a favor do Estado do valor de 1.172.010,35€ (um milhão, cento e setenta e dois mil e dez euros, e trinta e cinco cêntimos).


A investigação foi dirigida pelo DCIAP, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.»

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