O primeiro-ministro anunciou, este sábado, em conferência de Imprensa, exceções ao atual estado de emergência no País na altura da quadra festiva.
No Natal será permitida a circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26. Os restaurantes poderão funcionar nos dias 24 e 25 até à uma da madrugada, impondo-se nesses dias a proibição de circulação na via pública a partir duas da manhã.
Na passagem de ano não será permitida a circulação entre concelhos e não serão permitidas festas nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. A partidas das duas da manhã será também proibida a circulação na via pública.
Estas medidas, porém, e de acordo com António Costa, serão ainda sujeitas a confirmação no dia 18, quando houver nova avaliação sobre a evolução da pandemia.
Nos próximos dois fins de semana (12/13 e 19/20) continuará, porém, a proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.