Tribunal considera ilícito o despedimento de Ana Hormigo
Federação não prentende recorrer da decisão e terá de pagar as sete retribuições e subsídios em dívida
O Tribunal do Trabalho de Sintra considerou «ilícito o despedimento» da ex-selecionadora nacional feminina Ana Hormigo por parte da federação de judo, dando razão à ação interposta pela treinadora que se havia solidarizado com os sete judocas do Projeto Olímpico que desejavam a saída do ex-presidente Jorge Fernandes, entretanto destituído do cargo em Assembleia Geral da federação, por consideraram existir um «clima insustentável e tóxico».
A sentença determina que a FPJ terá de efetuar o pagamento das retribuições e subsídios em falta, desde novembro de 2022 - foi formalmente despedida a 28 de novembro - a maio de 2023.
A direção liderada por Jorge Fernandes entendeu avançar com a «resolução do contrato de trabalho» de Hormigo por considerar que a antiga olímpica e treinadora do Benfica tinha violado o dever de lealdade, ao colocar-se ao lado dos atletas.
Na sentença, é também indicado não ter sido possível uma conciliação das partes, em audiência realizada em maio de 2023, e que, em junho, a federação apresentou a motivação «sem apresentar processo disciplinar».
Sérgio Pina, atual líder da FPJ e antigo vice-presidente de Fernandes, assumiu o cargo em abril após ganhar as eleições para presidente contra José Mário Cachada, que tinha o apoio dos contestatários, afirmou à Agência Lusa de que a federação não pretende recorrer da decisão pois deseja que «a normalidade e a paz regressem em pleno à modalidade» e que o Benfica, caso assim o deseje e tal como tem acontecido, continuará a ter um treinador a acompanhar os seus atletas do Projeto Olímpico para Paris-2024.