Direito de resposta
Exmo. Director do jornal A BOLA,
Ao abrigo do previsto pela Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, Capítulo V, dos Direitos à Informação, Secção 1, do Direito de Resposta e Retificação, nomeadamente nos seus art.ºs 24.º n.º 1 e 3 e art.º 25.º, vem a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKMT), por este meio, exercer o seu legítimo direito de resposta à publicação na edição do jornal A BOLA, de 19/07/2024, em papel e online, sob o título «Polémica no kickboxing» (edição papel) e «Atletas angariam dinheiro para participar em Mundial que ninguém reconhece» (edição online), assinado pelo jornalista Rogério Azevedo,
1. A FPKMT é, há cerca de 26 anos, a federação desportiva nacional com competência exclusiva atribuída pelo Estado português para regulamentar e gerir a modalidade de kickboxing em território nacional, bem como para reconhecer e organizar seleções e representações nacionais, cabendo-lhe planear e gerir os eventos internacionais em que participam as representações nacionais.
2. A FPKMT é a única federação da modalidade reconhecida pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e pela Confederação do Desporto de Portugal, sendo a sua atividade devidamente escrutinada pelas instâncias oficiais nacionais.
3. O Sr. João Diogo Lopes, protagonista no artigo em apreço, é presidente da FNKDA (NIPC 516152645), uma associação de direito privado que tem por fim único a promoção da modalidade desportiva de… kun-khmer!
4. Como por diversas vezes expressou, e bem, a Presidência do Conselho de Ministros em processos judiciais envolvendo a FNKDA, todos decididos a favor do Estado Português, «A FNKDA, ao arrepio da lei, tem vindo a desempenhar atribuições de uma Federação Desportiva, que não é (…). Também a WAKO Pro (…) encontra-se a organizar provas em Portugal através da Federação Internacional WAKO, sem nenhum respeito pelo Direito Interno».
5. Ainda no passado mês de junho, a referida FNKDA — à revelia do seu objecto social de kun-khmer — promoveu um evento de kickboxing organizado por uma lucrativa empresa comercial (IFEM Lda), tal como tem, por exemplo, promovido combates em casinos no território nacional.
6. A tão propagada WAKO PRO, que é detida por uma empresa comercial de direito italiano (International Sports & Entertainment S.r.l. - Sport Event Management) tem como seu CFO (Business Director), Carlos Ramjanali, fundador da FNKDA e sócio-fundador, juntamente com a sua mulher, da KWP — Fights Sports Events, Lda (cuja gerência está a cargo da filha do casal) para onde são concentrados pagamentos relacionados com a logística de eventos de combate, como foi o caso de um evento recentemente realizado em Albufeira.
7. Dito isto, e muito mais haveria a dizer, lamenta-se que a A BOLA, jornal de referência no panorama desportivo, não tenha esboçado qualquer tentativa de contraditório junto da FPKMT, o que desmascaria de imediato esta farsa de alguém que julga ser presidente de uma federação desportiva, e se tenha deixado envolver pela estratégia do Sr. João Diogo, e as suas associações privadas (FNKDA e KO Team), no sentido de branquear o seu desrespeito pelo direito interno e a sua atividade ilegal em território nacional.
8. Mais se informa que quaisquer provas organizadas em território nacional pelo Sr. João Diogo, FNKDA e suas empresas associadas são meros eventos particulares e estão desprovidos de qualquer cariz oficial, não disputando, deste modo, quaisquer provas oficiais reconhecidas pelo Estado Português.
Com os melhores cumprimentos, manifestamos a nossa total disponibilidade
para prestar os esclarecimentos que V. Exa. entender convenientes.
Atentamente,
Nuno Margaça
Presidente da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai