Benfica: terceiro capítulo da AG de revisão dos estatutos
Assembleia Geral do Benfica

Benfica: terceiro capítulo da AG de revisão dos estatutos

Artigo 59 chumbado, teve apenas 65 por cento de aprovação. Fica a proposta de consenso.

Proposta de Consenso

1.  A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que é composta por: a)      Presidente; b)     Vice-Presidente; c)      Três Secretários.

2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá obrigatoriamente de ter pelo menos quinze anos ininterruptos como sócio efetivo e trinta e cinco anos de idade, à data da eleição.

Trabalhos avançam para proposta 61 - Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, com proposta de João Diogo Manteigas, candidato à presidência, Carlos Friaças e Ricardo Solnado

Segue-se a discussão do artigo 59, que tem proposta do associado Ricardo Solnado, sobre Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral

Chumbada a proposta 58 do associado Ernesto Parra, com 76.9 por cento contra. Fica a proposta de consenso

Proposta 58 vai ser discutida.

Proposta do grupo Gloriosos Benfiquista, representado por Ernesto Parra:

1. n) Autorizar a Direção a onerar ou alienar quaisquer bens imóveis, incluíndo ações, quotas ou obrigações, sempre que o negócio for superior a 500.000,00€ (quinhentos mil euros)

No Artigo 51, foi aprovada a proposta de consenso. Tinha sido apresentada anteriormente uma alternativa, mas o sócio não está hoje presente na AG.

Proposta de consenso:

1.      O mandato cessa, antecipadamente, por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato, situação de incompatibilidade superveniente, renúncia ou destituição.
2.      Além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respetivo órgão social:
a)      na Direção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
b)     no Conselho Fiscal, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
c)      na Mesa da Assembleia Geral, a cessação do mandato dos respetivos Presidente e Vice-Presidente.
3.      A cessação do mandato da totalidade dos titulares de um órgão social determina a convocação de eleições intercalares para esse órgão.

Já começou a terceira parte da AG. Arrancou pelas 10h, à segunda chamada, como é habitual nestes casos.

As principais conclusões da AG de 26 de outubro:

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