AG do FC Porto: Villas-Boas respondeu aos sócios

AG do FC Porto: Villas-Boas respondeu aos sócios

Sandra Madureira vista nas imediações do Dragão Arena

Nuno Pinto da Costa, neto de Pinto da Costa presente. Também Lourenço Pinto, anterior presidente da Assembleia Geral do FC Porto

11.30 horas: João Rafael Koheler, empresário que foi candidato a vice-presidente do FC Porto na lista de Pinto da Costa nas últimas eleições, e bastante crítico da liderança de André Villas-Boas, entra no recinto.

11.20 horas: A Assembleia Geral do FC Porto foi iniciada, porém um associado dirigiu-se à Mesa argumentando que a mesma deve ser anulada pois, no seu entendimento, a convocatória é nula.

Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, espera pela sua vez para entrar no Dragão Arena. Com a entrada contínua de centenas de associados, a Assembleia Geral poderá começar a partir das 11 horas, depois de ultrapassada a meia hora de espera protocolar por falta de quorum.

Ao invés do que sucedia anteriormente com os associados a exercer o seu direito a voto de braço no ar, a partir de agora o voto será secreto. É uma das grandes novidades instituída pela nova Direção, depois de muitos associados se sentirem inseguros na hora de votar de braço no ar. As escolhas serão agora feitas através de um boletim que será depois depositado numa das várias urnas presentes no Dragão Arena. Será uma forma de os sócios se sentiram mais seguros e tranquilos na hora de tomarem decisões para o futuro do FC Porto.

Κείμενο περιγραφής

Primeira vez em 42 anos que Pinto da Costa falha uma AG. O antigo presidente está doente

Os pontos em discussão da AG

Ponto 1 — Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão e as Contas individuais e consolidadas e respetivos Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e Parecer do Conselho Superior, relativos ao exercício compreendido entre 01 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024

Ponto 2 — Discutir e deliberar sobre a constituição e dotação da Fundação Futebol Clube do Porto, nos termos do disposto no Artigo 56°, nº 1, alínea (ii) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, mandatando a Direção do Futebol Clube do Porto para proceder à sua constituição como exclusiva entidade instituidora

Ponto 3 — Apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o clube.