TAD considera nulo castigo que tirou Adán do dérbi da época passada
O momento em que o árbitro Tiago Martins mostra o vermelho a Adán aos 90+6' do jogo com o Marítimo

Sporting TAD considera nulo castigo que tirou Adán do dérbi da época passada

NACIONAL12.09.202314:22

O caso deu que falar no final da temporada passada e esta terça-feira o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) veio considerar nula a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de futebol que impediu António Adán de jogar o dérbi da 33.ª jornada da época passada, que terminou 2-2.

«Atento o que antecede, o Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo demandante e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada», lê-se na decisão do processo.

Tudo aconteceu depois da expulsão do guarda-redes espanhol no jogo com o Marítimo, da jornada 32, em que viu dois cartões amarelos. Invocando um erro no relatório do árbitro Tiago Martins, os leões pretendiam a despenalização do primeiro amarelo. O recurso leonino estava condenado a não dar em nada mas a confusão instalou-se pelo facto de o CD não ter registado a audiência prévia de Adán, o direito de defesa a que teria direito antes da publicação do mapa de castigos e a partir do qual poderia recorrer para o Pleno. Tudo porque os documentos enviados pelo Sporting, por correio eletrónico, acabaram na pasta de lixo, segundo o CD devido a um procedimento errado.

Adán reclama com o árbitro Tiago Martins

Os verdes e brancos avançaram desde logo para impugnação administrativa com efeito suspensivo, o CD discordou da interpretação leonina para levar esse pedido de impugnação adiante.

Agora, o TAD devolve o processo à federação. «Estamos, pois, perante circunstância que constitui nulidade por violação de um dos princípios fundamentais que norteiam o processo sancionatório e que tem como consequência a invalidade dos atos praticados após a desconsideração de tal defesa, nomeadamente da decisão que sancionou o demandante», afirma o TAD.

«O direito de defesa vem consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional como um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. A não consideração da defesa (e meios de prova indicados) apresentada através dos meios indicados pela Federação Portuguesa de Futebol por a mesma ter sido alocada à caixa de spam desta última equivale à não concessão do exercício do direito de defesa, o que é cominado com nulidade e determina a invalidade dos atos praticados posteriormente», explica o TAD.