Sporting: Chelsea mantém interesse na SAD, mas há incompatibilidades
Estádio José Alvalade (IMAGO)

Sporting: Chelsea mantém interesse na SAD, mas há incompatibilidades

NACIONAL27.09.202316:09

Consórcio formado por Todd Boehly e Behdad Eghbali pretende ter vários clubes, em diversos países, para circular jovens atletas

A 17 de agosto, A BOLA havia noticiado que o Chelsea estava interessado em investir numa SAD portuguesa, sendo que no topo das preferências estava o Sporting. Essa informação foi corroborada no início do corrente mês, com o The Telegraph a dar conta de que os proprietários do emblema londrino estariam a preparar-se para reatar as negociações para adquirir participação minoritária na SAD leonina. 

Recorde-se que o presidente do Sporting, Frederico Varandas, bem como os administradores Francisco Salgado Zenha e André Bernardo, estiveram em Londres para conversar sobre possíveis parcerias. O principal intuito do consórcio formado por Todd Boehly e Behdad Eghbali, que pretende ter margem de manobra em vários clubes, é fazer circular jovens atletas cujos passes entretanto foram adquiridos em emblemas de ligas com menor expressão, mas com peso na formação, para que possam integrar o plantel da equipa londrina ou serem vendidos depois de valorizados.

De realçar que uma das possibilidades de concretização do negócio seria o Chelsea adquirir os Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) pertença do Novo Banco. O Sporting, recorde-se, em março de 2022, adquiriu os VMOC que estavam na posse de outra entidade bancária, no caso o Millennium BCP.

Nenhuma pessoa singular ou coletiva pode ter controlo ou influência sobre mais do que um clube que participe numa competição de clubes da UEFA 

Mas, não há bela sem senão e, nesse campo, há incompatibilidades que podem inviabilizar a concretização do acordo entre blues e leões. A BOLA tentou escalpelizar essa situação e ouviu João Diogo Manteigas, jurista especializado em direito do desporto. 
«O artigo quinto do regulamento da Liga dos Campeões da UEFA é claro na imposição de condições quanto à integridade da competição e sobre a propriedade de vários clubes ao mesmo tempo. Ou seja, para que um clube (sociedade desportiva) possa participar nas competições da UEFA (Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência) não pode, direta ou indiretamente, deter (ser sócio ou acionista) ou negociar valores mobiliários (ações ou similares) de qualquer outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode ser membro noutro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode participar, seja de que forma for e a qualquer título, na gestão, administração e/ou desempenho desportivo de outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA, não pode ter qualquer poder sobre a gestão, administração e/ou desempenho desportivo de outro clube que participe numa competição de clubes da UEFA», realçou. 

As limitações não se ficam por aqui, tal como enumera João Diogo Manteigas: «Nenhuma pessoa singular ou coletiva pode ter controlo ou influência sobre mais do que um clube que participe numa competição de clubes da UEFA da seguinte forma: detendo a maioria dos direitos de voto dos acionistas, ter direito a nomear/destituir a maioria dos membros das direções ou fiscalização dos clubes, ser acionista e controlar sozinho a maioria dos direitos de voto dos acionistas (há que ter em atenção aqui a acordos parassociais ou confidenciais entre acionistas) ou quando possa exercer, por qualquer meio, uma influência decisiva na tomada de decisões dos clubes.»

Então, o que acontece nos casos de clubes que celebrem o tipo de acordos?
«Apenas um deles poderá ser admitido numa competição de clubes da UEFA de acordo com os seguintes critérios: o clube que se qualifica por mérito desportivo para a mais prestigiada competição de clubes da UEFA (por ordem decrescente: Liga dos Campeões, Liga Europa e Liga Conferência); o clube que ficou melhor classificado na liga nacional e que obteve acesso à competição de clubes da UEFA; o clube cuja associação está melhor classificada na lista de acesso dos clubes às competições UEFA. Há uma exceção quanto aos acordos celebrados entre um clube diretamente qualificado para a fase de grupos da Liga dos Campeões e um clube qualificado para qualquer fase da Liga Conferência», respondeu o jurista.