SC Braga faz esclarecimentos sobre propostas de alteração dos Estatutos
Assembleia-Geral com vários temas a 3 de fevereiro
O SC Braga emitiu esta quarta-feira um esclarecimento sobre uma proposta de alteração dos estatutos. Uma das alterações, a serem apresentadas e votadas em Assembleia Geral a 3 de fevereiro, prevê a eliminação nos estatutos do ponto que dita que o clube tenha de manter a maioria do capital social da SAD - algo que não acontece agora, de resto, como é sublinhado no esclarecimento.
O SC Braga é, sim, o acionista com maior fatia do capital social da SAD, com 36,99% das ações. A Qatar Sports Investments (entidade que representa o Estado do Catar e detém, por exemplo, o PSG) possui 29,60%, e a Sundown Investments é outro dos grandes acionistas, com 17,04%.
«No artigo 110.º ajusta-se a redação e deixa de se prever que “Em todas as sociedades desportivas em que o S.C.B. participe nos termos do número anterior, existentes ou futuras, será mantida, directa ou indirectamente, a maioria do capital social e número de votos correspondente a essa posição societária.” Tal facto tem como explicação fazer corresponder os Estatutos à realidade atual e que sempre se verificou uma vez que o clube não tem e nunca teve a maioria do capital social da Sad. Efetivamente, a alteração aos Estatutos não visa permitir que o clube deixe de ter a maioria na Sad, vendendo ações. Na verdade o clube não tem e nunca teve essa maioria, nem na constituição da Sad. A norma em causa foi introduzida em 2015, mediante proposta da Direção, num contexto em que existia a expectativa da Câmara Municipal de Braga doar as ações ao clube. Nesse caso, juntando as ações do clube e da Câmara Municipal de Braga, o clube passaria a ter a maioria que pelos Estatutos teria de manter. Sucede que isso não se verificou. A Câmara Municipal de Braga vendeu as ações em bolsa a terceiros. Por isso a norma tornou-se incongruente e obsoleta, desde logo porque é impossível ao clube manter uma maioria que de resto nunca teve. Apenas com o intento de eliminar tal incongruência e porque a eliminação não afeta em nada a vida do clube e os seus sócios, nem a Sad, é que o Conselho Geral propôs tal alteração. Objetivamente, na prática, nada se altera. Formalmente elimina[1]se uma incongruência e um artigo estatutário que não reflete e nunca refletiu a realidade. Esta alteração não permite, por exemplo, que a Direção passe a ter mais poder sobre a alienação de ações na titularidade do clube, nem retira qualquer poder sobre o tema aos sócios», pode ler-se no esclarecimento.
Outra das propostas visa alterar a data de constituição do clube para 21 de fevereiro de 1921, um mês depois da atual data oficial: «No artigo 1.º deixa de se fazer referência à data da fundação tendo em conta as teses divergentes e dúvidas existentes em relação à mesma e passa fazer-se referência a 19 de Fevereiro de 1921 como sendo a data da “constituição” tendo por referência a entrega dos primeiros Estatutos do clube no Governo Civil de Braga, o que é um facto assente e aceite por todos (desde logo porque existe documentação oficial nesse sentido.»
E ainda ‘mexer’ também no símbolo do clube: «No artigo 6.º passa a prever-se que o emblema do SC Braga é a sua imagem representativa conforme for aprovado pelos sócios. Com isto visa manter-se o poder nos sócios do clube quanto à aprovação do emblema, mas flexibilizar uma eventual alteração do mesmo. Objetivamente, com a redação atual também são os sócios a aprovar eventuais alterações ao emblema, mas se isso acontecer terá de se alterar os Estatutos que definem pormenorizadamente o atual. Com esta alteração pretende-se apenas evitar a necessidade de alterar os Estatutos em função de uma deliberação dos sócios sobre o emblema. Ou seja, atualmente se os sócios deliberarem alterar o emblema teria de se ajustar os Estatutos, de futuro essa alteração Estatutária seria desnecessária. Em todo o caso os sócios continuam a ser soberanos em relação ao emblema.»