Penálti 'surreal' no Brasileirão: entenda porque foi marcado
Duarte Gomes, especialista em arbitragem de A BOLA, comenta o caso mais bizarro do momento
Aos 89' de jogo (até então empatado a um golo), o árbitro assinalou um pontapé de penálti para a equipa visitada porque um adversário pontapeou uma segunda bola contra a bola de jogo, desviando-a dos pés do jogador do Flamengo.
Tecnicamente a decisão foi indiscutível e a única possível mediante o facto consumado, conforme dispõe a lei 12:
- «Se um jogador que se encontre dentro ou fora do terreno de jogo (...) pontapear um objeto (incluindo uma bola) contra (...) a bola de jogo (...) é assinalado um pontapé de penálti se tal ocorrer na área do infrator.»
A única questão a considerar é se o árbitro deveria/poderia ou não ter interrompido antes a partida, por interferência daquele «objeto», como também prevê a Lei 5:
- «O árbitro deve parar o jogo (...) por razões de interferência externa, por exemplo se (...) uma segunda bola entra no terreno (...) e interfere no jogo (...)».
Para isso ele tinha que ver a bola na zona antes do defesa infringir e considerar que a sua presença impactou no jogo ou na ação dos jogadores (o que de facto aconteceu).
Essa teria sido a opção mais sensata, que todos entenderiam. Nesse caso, o jogo recomeçaria com lançamento de bola ao solo.
Certo é que, ao não ter essa perceção ou esse entendimento, a única alternativa era a de assinalar o pontapé de penálti.
Nota pessoal - Se os jogadores conhecessem as regras do jogo que jogam, parte das situações controversas deixariam de existir.