Outro empresário ligou a Cássio antes de um jogo com o Benfica
IMAGO/Pedro Benavente

Outro empresário ligou a Cássio antes de um jogo com o Benfica

NACIONAL23.02.202423:31

Informação consta do acórdão do Conselho de Disciplina

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revelou, nesta sexta-feira, o acórdão relativo ao arquivamento do processo que investigava alegado aliciamento a jogadores de Rio Ave, Marítimo e Boavista, antes de jogos com o Benfica, nas temporadas 2016/17 e 2017/18.

No documento é referido que, para além de César Boaventura, houve outro empresário a contactar Cássio, então guarda-redes do Rio Ave, antes do jogo com o Benfica de 2017/18.

O acórdão refere que «resulta suficientemente indiciado que o intermediário de jogadores João Carlos Pinheiro Paula, três dias antes do jogo predito, contactou telefonicamente o jogador da Rio Ave FC, SDUQ, Lda., Cássio Albuquerque dos Anjos e, depois de o questionar sobre qual era o seu sentimento e da equipa em relação ao jogo, fez referência ao facto de no ano anterior não ter dado certo, não ter corrido muito bem [Cássio dos Anjos entendeu que esta referência tinha que ver com uma abordagem que tinha sido feita na época anterior pelo empresário César Boaventura para que o mesmo facilitasse a derrota do Rio Ave no jogo disputado contra o Benfica]. Nessa altura, o jogador Cássio dos Anjos disse-lhe que se o assunto tinha que ver com o jogo que seria disputado nesse fim de semana com o Benfica que nem valeria a pena continuarem a conversar e desligou o telefone», acrescenta ainda o documento, na página 35.

No ponto seguinte é explicado que, «ainda que se entenda que desta factualidade poderia emergir uma eventual tentativa de aliciamento do jogador por parte do intermediário João Carlos Pinheiro Paula, sempre resultaria impossível, nos termos e com os fundamentos já aduzidos, imputar esta conduta à Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, apesar do interesse que esta sociedade desportiva detinha no resultado deste jogo».

No que diz respeito a eventual ação disciplinar relativamente ao referido empresário, o Conselho de Disciplina remete para aquilo que decidiu sobre César Boaventura: o Regulamento Disciplinar não contempla os intermediários como agentes desportivos, pelo que não pode aplicar punições.