Mário Rui solicita reintegração no Nápoles
Mário Rui está em rota de colisão com o Nápoles (IMAGO)
Foto: IMAGO

Mário Rui solicita reintegração no Nápoles

Lateral-esquerdo português está no clube desde 2017. Pediu apoio ao sindicato italiano dos jogadores (AIC)

Riscado das opções de Antonio Conte no Nápoles, Mário Rui, de 33 anos, foi autorizado a arranjar outro clube durante o mercado de transferências de verão. Contudo, de acordo com notícia do CalcioNapoli24, o internacional português terá recusado, por motivos pessoais e familiares, propostas de Real Valladolid, Nice, Aris (Grécia), Lille e São Paulo.

A treinar-se à margem do grupo há mês e meio, utilizando as instalações do clube napolitano em horários diferentes, Mário Rui solicitou apoio ao sindicato italiano dos jogadores (Associazione Italiana Calciatori - AIC) para ser reintegrado e entrou mesmo em rota de colisão com o seu empresário, Mario Giuffredi, do qual pretende separar-se, por divergências quanto à gestão da carreira.

O que diz o contrato coletivo da AIC

Artigo 7.1
«O clube fornece ao jogador equipamentos adequados para a preparação e proporciona-lhe um ambiente de acordo com sua dignidade profissional. Em qualquer caso, o jogador tem o direito de participar nos treinos e na preparação da pré-época com a equipa principal, sem prejuízo do disposto no artigo 11.° abaixo»

Artigo 11.1
«Em caso de exclusão temporária do jogador do treino [...] quando as condutas e situações delineadas forem de molde a não permitir [...] a participação do jogador na preparação e/ou treino com a equipa principal, o próprio clube, mediante reclamação escrita ao jogador das acusações, poderá ordenar provisória e diretamente a exclusão da referida preparação e/ou treino, desde que encaminhe simultaneamente ao jogador e ao Conselho Arbitral, com o procedimento acelerado, a proposta relacionada para a imposição da sanção.»

«No mesmo procedimento, o jogador pode solicitar o restabelecimento e/ou rescisão do contrato e, neste caso, o Conselho Arbitral, se as condições forem atendidas, também pode adotar as medidas referidas no Artigo 12 contra o clube.»

Artigo 12.1
«O jogador tem o direito de obter, por recurso ao CA, uma indemnização por danos e/ou rescisão do contrato quando o clube tiver violado as obrigações contratuais a que está vinculado para com ele.»

Artigo 12.2
«Em caso de violação da disposição referida no 7.1, o jogador pode avisar o clube por escrito, convidando-o a cumprir. Se o clube não cumprir espontaneamente dentro do prazo peremptório de três dias a partir do recebimento da advertência, o jogador poderá recorrer ao CA para obter a seu critério o restabelecimento ou a rescisão do contrato. Em ambos os casos, o jogador também tem direito a indenização por danos no valor não inferior a vinte por cento da parte fixa do salário anual bruto.»

Artigo 12.3
«O pedido de reintegração também pode ser proposto pelo jogador nos processos instaurados pelo clube nos termos do item 11.1.»

Artigo 12.4
«Se, após a decisão da CA de reintegrar o jogador, o clube não agir no prazo de cinco dias a contar da receção da comunicação do dispositivo da adjudicação, o jogador tem o direito de obter do CA a resolução do contrato e a indemnização por danos, a determinar no valor da remuneração contratual devida até ao final da época desportiva.»

Artigo 12.6
«Em qualquer caso em que o jogador seja excluído, mesmo como medida preventiva, do treino com o equipa principal, a obrigação do clube de fornecer ao jogador equipamentos adequados para o treino e proporcionar-lhe um ambiente de acordo com sua dignidade profissional de acordo com o art. 7.1., a menos que expressamente renunciado por escrito pelo jogador.»