Francisco J. Marques queixa-se de ‘bullying jurídico’
TAD diferiu providência cautelar do diretor de comunicação do FC Porto de um castigo de 45 dias; defesa enumera os inúmeros processos e suspensões que totalizam 683 dias
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) diferiu a providência cautelar interposta por Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, que fora condenado a 45 dias de suspensão por críticas à arbitragem. É a segunda vez que Francisco J. Marques interpõe recurso no TAD: na semana passada viu o tribunal dar provimento a outra providência relacionada com declarações nas redes sociais a propósito do jogo entre Arouca e FC Porto, da 21.ª jornada.
Na defesa desta última providência cautelar, a defesa de Francisco J. Marques alega que o diretor de comunicação tem sido vítima de «bullying jurídico» por parte do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, enumerando os inúmeros processos e suspensões que totalizam 683 dias em três anos.
«O Demandante [Francisco J. Marques] tem vindo a sofrer consecutivas condenações à ordem dos inúmeros processos que, por alegada lesão da honra e consideração de agentes desportivos (arts. 136.º-1 e 3, e 112.º-1 do RD), contra si vêm sendo levantados pelo Conselho de Disciplina da FPF; têm sido aplicadas sucessivas e longas suspensões com o manifesto resultado de o silenciar – o que, na verdade, mais não traduz do que uma inadmissível forma de bullying jurídico», apontando «um total de cerca de 683 dias de suspensão (!!) ao longo dos últimos 3 anos!», lê-se no acórdão da decisão arbitral.