FIFA define tetos para comissões dos agentes

FIFA FIFA define tetos para comissões dos agentes

INTERNACIONAL18.02.202309:39

Se está a ponderar ser empresário de futebolistas fique a saber que há novas (e mais apertadas) regras, definidas e aprovadas pelo Conselho da FIFA em dezembro do ano passado e em vigor desde 9 de janeiro de 2023, naquele que é considerado pelo organismo «um passo histórico para o estabelecimento de um sistema de transferência de futebol mais justo e transparente».


São várias as alterações no novo Regulamento para Agentes de Futebol da FIFA, sendo as principais um inovador sistema de licenciamento obrigatório, com exame sobre regras e leis, a proibição de representação múltipla (vários empresários num só negócio ou a representar todas as partes) para evitar conflitos de interesse e a introdução de um teto para as comissões dos agentes, como explica o colunista de A BOLA, João Diogo Manteigas, advogado especialista em direito desportivo.


«Genericamente, os valores das comissões oscilarão entre 5 e 3 por cento, consoante o jogador aufira salário até 200 mil dólares [cerca de 187 mil euros] ou mais do que este valor, respetivamente. Mas há exceções: podem receber 10 % se o jogador auferir salário até 200 mil e o agente representar o jogador e o clube contratante ao mesmo tempo; ou 6 % se o jogador receber acima dos 200 mil. Outra novidade passa pelo facto de o agente receber 10 % do valor de uma transferência se representar o clube vendedor», explica João Diogo Manteigas, sublinhando: «Acredito que será isto (representar o clube vendedor) que todos vão passar a fazer! Exemplo? Jorge Mendes com o Benfica e o FC Porto… Já agora, os pagamentos aos agentes passam a ser feitos apenas após o fecho da janela de transferências e em prestações a cada 3 meses durante a duração do contrato que for assinado.»


Outra grande mudança passa pela proibição de representação múltipla, seja no que respeita a vários agentes com um só jogador, seja um só empresário representar todas as partes do negócio (futebolista, clube vendedor e emblema comprador).
«É verdade que poderão representar mais do que uma parte no negócio ao mesmo tempo. Contudo, só poderão representar o clube que contrata e o jogador e nunca o clube que vende e o jogador, ou o clube que vende, o que compra e o jogador», sublinha o advogado. Refira-se, ainda, que o novo regulamento altera a designação legal dos empresários - deixam de ser «intermediários» e passam a chamar-se «agentes de futebol» [football agents].


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