FC Porto convoca AG para deliberar sobre recursos à expulsão de Madureira e da mulher

NACIONAL07.01.202508:07

Assembleia Geral Extraordinária reunirá a 18 de janeiro no Dragão Arena e apreciará igualmente recursos de mais quatro sócios alvos de penas disciplinares

O FC Porto convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 18, pelas 9h00, no Dragão Arena, com o objetivo de deliberar sobre os recursos interpostos por seis sócios a quem foram aplicadas penas disciplinares — duas suspensões e quatro expulsões, incluindo a do antigo líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, e da mulher, Sandra Madureira.

«A Assembleia tem em vista apreciar, à luz da informação constante dos procedimentos disciplinares e dos recursos apresentados, se as decisões de aplicação das sanções pelo Conselho Fiscal e Disciplinar se deverão manter», pode ler-se na convocatória.

Leia a convocatória na íntegra

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º, do nº 4 do artigo 57.º, dos nºs 1, 3 e 4 do artigo 58.º, da alínea d) do n.º 1 e nºs 4, 6 e 7 do artigo 59.º e dos artigos 60.º e 62.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto para reunir no próximo dia 18 de janeiro de 2025, pelas 09.00 horas, no Pavilhão Dragão Arena, localizado à Via Futebol Clube do Porto, situado junto ao Estádio do Dragão, no Porto.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 09.00 horas do dia 18 de janeiro de 2025, caso se encontre presente a maioria absoluta dos associados com direito de voto, ou às 09.30 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.

Na sequência das decisões finais emitidas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após recursos interpostos por seis associados relativamente aos quais foram aplicadas penas disciplinares ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos, cumpre convocar a Assembleia Geral Extraordinária, tal como requerido pelos seis associados, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos.

Procurando minimizar o impacto para a vida do Clube, o Presidente da Mesa da Assembleia entende ser mais indicado reunir a apreciação dos recursos apresentados pelos seis associados na mesma Assembleia.

A Assembleia tem em vista apreciar, à luz da informação constante dos procedimentos disciplinares e dos recursos apresentados, se as decisões de aplicação das sanções pelo Conselho Fiscal e Disciplinar se deverão manter.

Assim, e considerando o previsto nos Estatutos e demais normativos aplicáveis por via supletiva, nomeadamente o Código Civil, adverte-se que:

1) Tendo em conta o previsto no n.º 6 do artigo 59.º, e considerando a sanção prevista no n.º 7 do artigo 59.º dos Estatutos, deve cada Associado Requerente assegurar a sua própria participação na Assembleia Geral, para discussão do respetivo Ponto da Ordem de Trabalhos;

2) A ausência de qualquer dos Associados requerentes determina a impossibilidade de discussão do respetivo Ponto da Ordem de Trabalhos referente ao processo do Associado Requerente faltoso, prosseguindo a reunião para discussão dos restantes Pontos;

3) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária que tem em vista a mera apreciação da adequação da sanção aplicada e consequente manutenção, ou revisão, da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar, está vedada a produção de prova em Assembleia Geral, bem como a introdução de quaisquer novos factos ou circunstancialismos, devendo os sócios cingir-se à matéria vertida na documentação disponibilizada para efeitos de tomada de decisão (sem prejuízo de pedidos de esclarecimentos a serem pedidos e prestados no dia da reunião);

4) Nos termos da parte final do artigo 180.º do Código Civil, “(…) o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais”. Assim, não dispondo os Estatutos em sentido diverso, está vedada a representação de associados, por disposição legal;

5) Os Requerentes sobre os quais impendem medidas de coação deverão, atempadamente, assegurar junto das entidades jurisdicionais competentes a respetiva forma de participação na Assembleia.

Mais se informa os associados que:

I) Em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e no nºs 3 e 4 do artigo 26.º, e n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar os associados Sénior do Clube, ou seja, os sócios maiores de idade que perfaçam um ano ininterrupto como associados à data da realização da reunião da Assembleia Geral, que tenham as quotas devidamente regularizadas até ao mês de dezembro de 2024.

II) Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.

III) Os trabalhos da Assembleia decorrerão sem interrupção desde a abertura até ao seu encerramento, e iniciar-se-ão com intervenções a cargo da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e Disciplinar para apresentar previamente, e de forma sumária, o objeto da reunião, em concreto as decisões objeto dos recursos apresentados e os fundamentos em que as mesmas assentaram. Seguir-se-á um período destinado à apresentação de cada Ponto da Ordem de Trabalhos, com a possibilidade de cada Associado Recorrente intervir, bem como o Conselho Fiscal e Disciplinar, sobre cada um dos processos respetivos, abrindo-se, posteriormente, a intervenções dos demais associados para solicitar esclarecimentos ao Conselho Fiscal e Disciplinar e ao Associado. As intervenções deverão cingir-se exclusivamente à factualidade invocada na decisão objeto de recurso e no próprio recurso.

IV) Em cumprimento do n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos, o último Ponto da Ordem de trabalhos destinar-se-á à meia hora de apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube. Atenta a finalidade da Assembleia Geral Extraordinária, este Ponto será cumprido estritamente para cumprimento dos estatutos, e será circunscrito aos 30 minutos por aqueles imposto.

V) A votação iniciar-se-á após a conclusão da discussão dos Pontos da Ordem de Trabalhos, e será feita por escrutínio secreto, nos termos do artigo 86.º dos Estatutos. A credenciação dos sócios para o exercício do direito de voto encerrará às 20.00 horas, salvaguardando-se, porém, o direito de o fazerem aqueles que, a essa hora, se mostrem integrados na fila formada para o efeito.

A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 – Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de suspensão, por 6 meses, ao associado Manuel António Pinheiro de Barros.

Ponto 2 – Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de suspensão, por 6 meses, ao associado Fernando Saúl de Sousa.

Ponto 3 – Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel Oliveira.

Ponto 4 – Deliberar a sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva.

Ponto 5 – Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão à associada Sandra Manuel Bessa do Vale Madureira.

Ponto 6 - Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira.

Ponto 7 - Período de meia hora para apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.

Toda a informação relativa aos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos encontra-se à disposição dos sócios, para consulta, na sede social do Clube