Advogado João Diogo Manteigas comentou a medida aplicada pela polícia francesa, que visa proibir adeptos do Benfica em Marselha
A propósito da proibição decretada pela polícia francesa, que não permitirá adeptos do Benfica no estádio do Marselha, para o jogo da Liga Europa, A BOLA contactou João Diogo Manteigas, advogado e especialista em direito desportivo, para perceber que base legal existe para que esta proibição possa ocorrer, e se o mesmo é possível de acontecer em Portugal.
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O advogado frisa que embora «não conheça todo o ordenamento jurídico francês», a polícia poderá «através da lei francesa e tendo em conta históricos e antecedentes, antecipar e impedir o acesso de determinadas pessoas a certos eventos se entender que há um perigo elevado que coloca em causa a ordem pública».
E prossegue a explicação: «É um evento desportivo privado, e, portanto, tem regras próprias privadas. Agora, a polícia francesa é uma autoridade pública como aqui é a portuguesa, e é preciso perceber que as regras de cada Estado estão acima de qualquer regulamento privado, e neste caso em concreto, as leis estaduais francesas estão acima de regulamentos da UEFA.»
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João Diogo Manteigas considera, no entanto, que poderia ter havido maior cooperação entre os diferentes órgãos: «O que acho que devia acontecer era que a polícia francesa, para pôr em prática uma medida deste género, deveria coordenar com a organização da UEFA, para que esta pudesse intrometer-se e validar ou não essa posição da polícia francesa, embora, como referi, a lei francesa se sobreponha. Parece-me estranho, no entanto, que a polícia francesa aja sozinha, mas acredito que se esteja a basear nos factos que aconteceram dentro dos estádios por parte dos adeptos benfiquistas nas competições europeias.»
Embora ressalve que a medida pode ser aplicada pela lei francesa, chama a atenção para outras questões legais que ficam comprometidas, pois «é uma medida que prejudica pessoas que não participaram nesses incidentes passados e que já compraram bilhete para este jogo», defendendo que «há aqui uma violação de direito privado, do livre acesso, entre outros».
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Quanto a uma possível resposta por parte o Benfica ou das autoridades portuguesas, o advogado e comentador disse que as autoridades policiais «podem fazer algo semelhante», mas que «não deverão limitar o acesso na totalidade», ao invés, devem «condicionar». E explica: «É isto que fazem, por exemplo, em jogos de risco elevado. Condicionam o acesso, mas não impedem pessoas de ir ao estádio. As pessoas compraram bilhete, têm o direito de livre acesso. A polícia não pode impedir as pessoas de comprarem bilhete, pode é, com base no facto de ser um jogo de elevado risco, traçar um plano que condiciona o acesso a certos locais, que é o que faz sempre tendo em conta o risco de problemas de ordem pública. Mas são medidas não impeditivas de entrar no estádio, nem deverão impedir os sócios do Marselha de virem ao jogo.»