Advogado de Conceição explica rescisão com o FC Porto
Sérgio Conceição, (foto: FC PORTO)

Advogado de Conceição explica rescisão com o FC Porto

NACIONAL04.06.202410:33

Em causa as cláusulas ‘anti-adjunto’

O advogado de Sérgio Conceição, Pedro Henriques, prestou esclarecimentos sobre a rescisão de contrato com o FC Porto, alcançada segunda-feira, negando a existência de cláusulas ‘anti-adjunto’.

«Perante um conjunto de inverdades veiculadas por vários órgãos de comunicação social vejo-me forçado a clarificar o seguinte:

Hoje o treinador Sérgio Conceição procedeu por sua iniciativa à denúncia unilateral do contrato de trabalho com o FCP do treinador Sérgio Conceição, assinado no dia 25 de Abril de 2024 para o período 2024/2028, prescindindo assim do recebimento de qualquer quantia  referente ao referido contrato e aditamentos. 

 Com o FC Porto Sad foram apurados os valores devidos referentes à presente época para pagamento ao treinador e sua equipa técnica (Dembele, Diamantino, Eduardo, Vedran) até ao dia 30.06.2024 data da cessação da ligação contratual do treinador Sérgio Conceição e da equipa técnica acima mencionada. Tudo o mais não corresponde à verdade.»

O advogado refere-se às informações de que Sérgio Conceição tinha exigido uma compensação de 14 milhões de euros se o FC Porto acabasse por contratar um adjunto seu.

Em comunicado à CMVM, o FC Porto dava na última madrugada a seguinte informação: «Relativamente ao acordo para a prorrogação do contrato de trabalho por mais quatro anos, comunicado no dia 25 de abril de 2024 e que entraria em vigor a 1 de julho de 2024, comunicou hoje o treinador publicamente ter procedido à rescisão unilateral do mesmo, ao abrigo da faculdade que lhe foi concedida de acordo com o respetivo clausulado. A relação laboral entre as partes terminará, como tal, a 30 de junho de 2024.»

(em atualização)