Academia do FC Porto: hasta pública aprovada por maioria
Projeto da Academica prevista para a Maia (FOTO: PORTO CANAL)

Academia do FC Porto: hasta pública aprovada por maioria

NACIONAL18.03.202417:59

PS, partido da oposição, votou contra por considerar valor base da venda dos 18 lotes rústicos baixo; proposta passou com votos da maioria PSD/CDS

O executivo da Câmara Municipal da Maia aprovou esta segunda-feira, por maioria e voto contra do PS, a proposta de abertura da hasta pública de 18 lotes rústicos na freguesia de Nogueira e Silva Escura destinados à construção da academia de formação do FC Porto. O valor base proposto é de €3,360 milhões por 14 hectares e a área destinada à construção do parque desportivo de formação do FC Porto terá 21,5 hectares, cabendo agora à Assembleia Municipal a autorizar a alienação daqueles 18 lotes.

Apesar das questões levantadas pelo PS, partido da oposição, sobre o preço base do terreno, que considerou «baixo em face da média praticada na Maia em imóveis» e da polémica acerca da compra da parte privada do terreno, a proposta foi aprovada pela maioria da Câmara, uma coligação formada pelo PSD e CDS.

A hasta dos terrenos camarários terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal, que reunirá na próxima segunda-feira, dia 25, e ser publicada em Diário da República. Haverá depois um período de 20 dias para receção de propostas, sendo que aquele espaço está destinado em exclusivo a equipamento desportivo de formação.

A academia terá um estádio com 2.500 lugares cobertos para receber jogos da Liga 2, nove campos relvados e um outro sintético para futebol 7, além de um edifício para serviços administrativos e um espaço residencial com 70 quartos duplos.

Na Planta de Ordenamento, foram identificadas diversos monumentos funerários do Neolítico, 5.º e 4.º milénio A.C. e locais com materiais cerâmicos relevantes inseridos numa área de perímetro de proteção arqueológico do PDM. A autarquia salvaguardou esses achados arqueológicos ao indicar que «qualquer trabalho de remodelação de terreno será sujeito a parecer de entidade de tutela e objeto de intervenção arqueológica, definindo-se o tipo de trabalhos a realizar aquando do licenciamento ou comunicação prévia pela Câmara Municipal, designadamente, realização de sondagens ou escavações arqueológicas e ou acompanhamento arqueológico.»