25 outubro 2024, 15:23
Taça da Liga: FC Porto recebe Moreirense em Aveiro
Em causa jogo de interdição aplicado aos dragões na 1.ª jornada da Liga do ano passado
Azuis e brancos esperam que «processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro»
O FC Porto já reagiu, em comunicado, à interdição do Estádio do Dragão para o duelo com o Moreirense, da Taça da Liga, quer será disputado no Municipal de Aveiro.
25 outubro 2024, 15:23
Em causa jogo de interdição aplicado aos dragões na 1.ª jornada da Liga do ano passado
O emblema azul e branco regista «a natureza e severidade da sanção em questão e a celeridade com que se tramitaram os respetivos procedimentos ao nível das várias instâncias envolvidas», esperando «que processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro.»
A reação oficial do FC Porto à interdição do Estádio do Dragão
No dia 10 de outubro de 2023, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a aplicação ao FC Porto de uma pena de interdição do Estádio do Dragão por um jogo.
Esta sanção respeita a incidentes envolvendo adeptos do FC Porto ocorridos num jogo entre o Moreirense e o FC Porto que teve lugar no dia 14 de agosto de 2023 em Moreira de Cónegos.
Após uma série de iniciativas processuais subsequentes, a decisão de condenação do FC Porto transitou agora em julgado, estando o Clube assim obrigado a cumprir a sanção de interdição do Estádio do Dragão.
No dia 24 de outubro de 2024, a Liga Portugal notificou o FC Porto de que a sanção se cumprirá no jogo da Taça da Liga entre o FC Porto e o Moreirense, agendado para o dia 31 de outubro de 2024, desde que se possa assegurar a possibilidade de realização do jogo em questão em estádio neutro, tendo sido determinado pela Liga Portugal o Estádio Municipal de Aveiro para a realização do encontro.
O FC Porto comunicará, ainda durante o dia de hoje, os detalhes organizacionais relativos ao jogo, destacando-se, desde já, que tendo em consideração a neutralidade do recinto e o previsto no artigo 45.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, todos os sócios do FC Porto estão sujeitos ao pagamento de ingresso de público para o jogo em questão.
Finalmente, não obstante esta sanção se reporte a factos e circunstâncias que ocorreram em momento anterior à sua entrada em funções, a administração do FC Porto entende que importa fazer duas reflexões essenciais acerca deste processo, designadamente em face da impossibilidade de o Clube realizar este jogo em casa, perante os respetivos sócios e adeptos:
- por um lado, realça, uma vez mais, a importância de que os adeptos do FC Porto procurem cumprir em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável, primeiro para proteção do público em geral e, segundo, para que o clube não sofra as consequências (designadamente disciplinares) do incumprimento dessas regras;
- por outro, o FC Porto regista a natureza e severidade da sanção em questão e a celeridade com que se tramitaram os respetivos procedimentos ao nível das várias instâncias envolvidas, esperando, naturalmente, que processos semelhantes envolvendo outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro.
A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD