Carta Aberta ao Presidente do Comité Olímpico de Portugal (artigo de Gustavo Pires, 128)

Espaço Universidade Carta Aberta ao Presidente do Comité Olímpico de Portugal (artigo de Gustavo Pires, 128)

ESPAÇO UNIVERSIDADE19.04.202120:44

Sr. Presidente do Comité Olímpico do Portugal,
 

Passaram-se quase três meses sobre o trânsito em julgado, a 26 de Janeiro de 2021, da sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa relativa à acusação de um crime de ofensa a pessoa coletiva com publicidade deduzida pelo Comité Olímpico de Portugal (COP) contra a minha pessoa. A acusação do COP, motivada por dois textos por mim publicados no Facebook em 2017, foi considerada pelo Tribunal como sendo "improcedente por não provada". Por isso, esperava que o Sr. Presidente do COP, na observância dos princípios e valores do Olimpismo no que diz respeito às lutas, incluindo as de ideias, que devem ser justas, nobres e leais, já tivesse dado a devida publicidade à sentença do Tribunal, uma vez que, sendo a acusação do conhecimento público, ofendeu a minha dignidade e afetou o meu bom nome, por mais que vigore a presunção de inocência do arguido. Mas como o Sr. Presidente do COP, ao contrário do que solicitou ao Tribunal caso a sentença não me tivesse sido favorável (Acusação, p. 7), não se dignou ao ato de nobreza que seria publicitar que eu fora absolvido da acusação que o COP deduzira, sou eu que, em defesa da minha honra, passo a divulgar o resultado de uma acusação que considero profundamente injusta e não conforme ao Espírito Olímpico que deve animar os dirigentes de um qualquer Comité Olímpico Nacional (CON).
 

Note, Sr. Presidente do COP, que no quadro da Educação Olímpica, a divulgação do Relatório de Sentença será sempre de extraordinária importância, na medida em que se trata de um documento de alto valor pedagógico relativamente àquilo que devem ser as boas práticas no domínio da liderança e da gestão do desporto. Porque, como entidades reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional (COI), os CONs devem estar investidos de "gravitas" enquanto cultura de respeitabilidade que sustenta o Espírito Olímpico que se deve projetar na sociedade. Tal como qualquer atleta, no quadro das lutas atléticas, deve respeitar os mais elevados princípios ético-morais de ordem universal, assim também, quer à escala local, quer à escala internacional, qualquer líder desportivo o deve fazer no âmbito das suas responsabilidades político-administrativas e da sua vida pública em geral.
 

A 19 de Junho de 2017, foi por si apresentada à Sr.ª Procuradora-Geral da República (COP: Ref. 211/21) uma queixa-crime contra a minha pessoa devido ao conteúdo de dois textos por mim publicados na minha página pessoal do Facebook que considerou terem "inverdades factuais ... capazes de ofender gravemente a credibilidade, o prestígio e a confiança devidos ao COP". Trataram-se de textos que, segundo a acusação, contêm "particularíssima força e carga ofensiva" sentida e testemunhada por todos os membros da Comissão Executiva. (p.2)
 

Nunca entendi tal acusação que, na minha opinião, se tratou, tão só, de uma espécie de competição oculta e enviesada de caráter pessoal, a fim de evitar o confronto público direto, nobre e leal de ideias que deve sempre envolver antagonistas de brio.
 

Pela minha parte, tem sido com um espírito franco, nobre e leal que, no domínio do desenvolvimento do desporto, ao longo de mais de quarenta anos, publiquei centenas de artigos e comentários na comunicação social, escrevi vários livros, proferi conferências, incluindo no estrangeiro, orientei teses de mestrado e doutoramento, para além de ter ministrado milhares de aulas tanto em Portugal como noutros países. E até o fiz antes do 25 de Abril, sem nunca ter sido incomodado. Por isso, rejeito completamente os juízos de valor acerca das minhas motivações classificadas como "grosserias", "manipulações", "intencionalidades escandalosamente ofensivas", "afirmação de factos inverídicos", "intuito de apoucar", "de corroer e denegrir a imagem", "de ofender a honra", "de produzir afirmações caluniosas e falsas", expressas na acusação particular (processo 6506/17.579LSB) de que fui alvo. E deixe-me confessar-lhe Sr. Presidente do COP que, tenho para mim que é necessária muita imaginação, criatividade e até competência para conseguir ver tantas ofensas em dois pequenos textos partilhados entre utilizadores do Facebook cuja única intenção era trocarem ideias!
 

Na minha opinião, reforçada pela Sentença do Tribunal, a acusação contra a minha pessoa teve como objetivo remeter ao silêncio as críticas relativas a uma gestão que, tendo tido todos os meios e oportunidades, obteve nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro (2016) os mais medíocres resultados desportivos (número de medalhas) desde os Jogos Olímpicos de Barcelona (1992).
 

O julgamento da minha pessoa iniciou-se a 21 de Maio de 2019 e terminou a 14 de Dezembro de 2020, com o intervalo ditado pela pandemia do COVID-19, entre Março e Novembro de 2020. Foi mais de ano e meio em que, apesar do princípio da presunção de inocência do arguido que vigora não havendo uma condenação, fui sujeito à suspeita de ter cometido um crime que não cometi.
 

A 26 de Janeiro de 2021, a sentença transitou em Julgado. Decidiu o seguinte: "Pelo exposto, decide-se julgar a acusação [feita pelo COP] improcedente por não provada e, em consequência, absolver o arguido Gustavo Manuel Vaz da Silva Pires da prática, como autor material, de um crime de ofensa a pessoa coletiva com publicidade, previsto e punido pelos artigos 187°, n° 1 e n° 2, ai. a) e 183°, n° 1, ambos do Código Penal, de que vinha acusado".
 

E, tenho ainda de lhe dizer Sr. Presidente do COP, como sempre estive convicto de que o resultado do julgamento, a todos os títulos, me seria favorável, jamais podia ter aceitado a proposta do advogado do COP ao meu advogado, salvo erro no final da terceira sessão de julgamento, no sentido de o COP desistir se eu me retratasse publicamente. Mas como me foi exigida uma declaração pública a retratar-me para que o processo findasse por desistência do COP, agora que o desfecho que ilusoriamente o COP previa se inverteu, o que eu esperava dos dirigentes da Comissão Executiva do COP, a começar pela sua pessoa, Sr. Presidente, era que se retratassem publicamente de uma acusação contra mim que o Tribunal considerou "sem fundamento".
 

Por isso, perante o silêncio do COP, tomo a iniciativa de divulgar alguns aspetos mais significativos do Relatório de Sentença transitada em julgado.
 

No ponto n.º 2 do Relatório de Sentença são expressos 17 factos referidos na acusação do COP à minha pessoa que não se provaram, dos quais destaco os seguintes:

a) Não se provou que "os textos [os meus textos publicados no Facebook, numa troca de ideias com outra pessoa] contêm objectivamente inverdades factuais que, ao serem afirmadas conscientemente e propaladas publicamente, como foram, são capazes, com particularíssima força e carga ofensiva, de ofender gravemente a honra, a consideração e a reputação do COP, e a credibilidade, o prestígio e a confiança que lhe são devidos, causando indelével prejuízo à imagem de uma instituição encarregada de representar em Portugal os valores do Olimpismo, encarnando-os, promovendo-os e defendendo-os";

b) Não se provou que "teceu o arguido várias afirmações que relatam factos não verdadeiros e fê-lo de modo tão gratuito quanto inequivocamente consciente e querido";

c) Não se provou que eu pretendi imputar diretamente ao COP factos inverídicos sobre verbas não recebidas pela Federação de Vela [no ciclo olímpico dos Jogos Olímpicos de Londres] e pelo atleta Rui Bragança [no ciclo olímpico dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro];

d) Não se provou que "tais factos são mesmo totalmente inverídicos";

e) Não se provou que, "quanto a possíveis despesas não cobertas pela finalidade legal [da] bolsa em que o atleta tenha incorrido na sua preparação e participação, o COP entregou também tempestivamente verbas à Federação Portuguesa de Taekwondo, como é regra e prática efectiva, para esta garantir o respectivo ressarcimento ao atleta";

f) Não se provou que "qualquer atraso que tenha ocorrido no ressarcimento só à Federação Portuguesa de Taekwondo pode ser atribuído";

g) Não se provou que nenhum dirigente do COP, incluindo os membros da sua Comissão Executiva, aufere, de todo, qualquer tipo de vencimento - ao contrário do que afirmou o COP na queixa e na acusação particular;

h) Não se provou que eu tenha dito que " ... o COP não divulgara o Relatório do Chefe de Missão, José Garcia, relativo aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016" - pois o que eu escrevi, relembro, foi que o COP não divulgara o tradicional Relatório do Chefe de Missão, que é um relatório totalmente autónomo, não incluído num outro documento -, o que, como reconheceu a sentença com base nos depoimentos testemunhais, aconteceu em 2016, mas nunca acontecera antes nem aconteceu depois;

i) Não se provou que eu tenha feito " ... afirmações factuais não fundamentadas, não exemplificadas e não demonstradas – e objectivamente inverídicas - associando um alegado e não verdadeiro "estado de miséria (miserabilismo) a que o desporto nacional chegou" a uma por si gratuitamente invocada negativa ação do COP nos últimos trinta anos";

j) Não se provou que as afirmações que fiz são afirmações injustificáveis;

k) E não se provou que as minhas afirmações foram caluniosas.
 

Antes de terminar, recordo um texto da sua autoria, Sr. Presidente do COP, publicado no portal Coletividade Desportiva (2008-02-13): "Se há uma crítica, disserta-se sobre as motivações mais profundas do autor. Insinua-se sobre os interesses que serve ou supostamente serviu. Aquilo que fez ou que disse. O poder ou a posição que supostamente ambiciona. Não se avalia e discute a opinião expressa, mas as suas supostas e malévolas intenções. Os seus inconfessáveis interesses e cabalas. Evita-se discutir a mensagem para se começar por atacar o mensageiro.". E o Sr. Presidente terminou o seu texto escrevendo: "O auto-convencimento de uma suposta superioridade conduz à arrogância e esta ao desprezo por opiniões diferentes".
 

Sr. Presidente do COP, perante este texto, em contraponto com o processo-crime que o COP me moveu, sou levado a perguntar-lhe: O que é que o fez mudar de opinião? O poder?
 

Por fim, numa perspetiva eminentemente pedagógica, deixe-me dizer-lhe, Sr. Presidente do COP, que a ética, a moral e a deontologia não devem mudar de acordo com o calendário das nossas vidas. Até porque, os princípios do Olimpismo consubstanciados na justiça, na nobreza e na lealdade da luta democrática não mudam.
 

Cumprimentos.


Gustavo Pires é professor catedrático da Faculdade de Motricidade Humana